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Programa Emprega + Mulheres altera CLT: conheça novos direitos

Já está em vigor o programa que altera regras da CLT para inserção e manutenção de mulheres no trabalho

9 out 2022 - 06h10
Foto: Adobe Stock

Entrou em vigor no final de setembro o programa Emprega + Mulheres, que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado. A lei que cria o programa altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, entre outras medidas. 

São várias as alterações, e a coordenadora da área trabalhista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Elizabeth Greco, destaca quais são, na sua visão, os pontos mais importantes:

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1. Apoio à parentalidade na primeira infância: reembolso-creche

O programa institui o reembolso-creche. A medida prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. Se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche. 

Além disso, o texto ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.

2. Regras mais flexíveis de regime de trabalho 

As empregadas que têm filhos, enteados ou pessoa sob sua guarda judicial, até 6 anos de idade, ou com deficiência em qualquer idade, terão prioridade para teletrabalho, regime de tempo parcial, regime de compensação de horas por meio de “Banco de horas”, jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso se for compatível com a atividade, além de horários de entrada e saída mais flexíveis. 

“A intenção do legislador é propiciar às trabalhadoras nestas condições regras mais flexibilizadas em relação à jornada de trabalho para cuidados dos filhos na primeira infância. Isso porque muitas mulheres estão fora do mercado e da mesma forma deixam seus empregos para os cuidados dos filhos em tenra idade”, afirmou Greco.

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3. Antecipação de férias

Outro ponto importante, afirma Greco, é a antecipação das férias, mesmo se o período aquisitivo das mesmas não tenha ocorrido (antes de um ano da prestação dos serviços). 

Isso vale durante o primeiro ano de nascimento do filho ou enteado, e a regra vale para homens e mulheres.

4. Tempo para capacitação

A medida prevê a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

5. Prevenção ao assédio

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), passa a chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” e tem também por atribuição implantar no ambiente corporativo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. 

“Este é outro fator que faz com que as mulheres deixem os empregos. Por isso, essa discussão interessa a toda a sociedade”, avaliou Greco. 

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