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Projeto que acaba com saque-aniversário do FGTS deve ser enviado em novembro, diz Marinho

Período de transição entre extinção da modalidade e implementação do novo crédito consignado será construído junto ao Congresso, diz ministro do Trabalho

12 set 2024 - 19h13
(atualizado às 22h32)

BRASÍLIA - O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira, 12, que deve enviar em novembro ao Congresso o projeto de lei que prevê o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, que enfrenta resistências, já foi adiada sucessivas vezes pelo governo Lula.

O saque-aniversário do FGTS foi instituído por lei em 2019 e permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em compensação, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória.

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O período de transição entre a extinção da modalidade e a implementação do novo crédito consignado será construído junto aos parlamentares, segundo o ministro.

"Estamos admitindo possibilidade da transição, ainda não fechamos qual período. Isso nós vamos ter que deixar para negociar na tramitação do projeto com o próprio Parlamento. Talvez fosse erro tático da nossa parte adiantar qual transição seria", disse Marinho, ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do presidente da Caixa, Carlos Vieira, em um evento para comemorar os 58 anos do FGTS, em Brasília.

A ideia, segundo o ministro, é finalizar o saque-aniversário e criar uma modalidade de crédito consignado para trabalhadores, de forma que o empregador não mais tenha de autorizar o trabalhador a contrair esse crédito.

O ministro afirmou que a missão da pasta é "resgatar o FGTS, tal como é constituído para a proteção do trabalhador", além do Fundo de Investimento em infraestrutura e educação. Segundo Marinho, é importante garantir que o FGTS continue "vigoroso" para estimular o crescimento.

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Marinho vem se declarando, desde o início do governo, contra o saque-aniversário. O ministro considera o mecanismo prejudicial ao trabalhador por não permitir, em caso de desemprego, o acesso ao restante dos recursos que detém no fundo, se tiver optado por retirar parcelas em seu aniversário.

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