Em meio às burocracias de um contrato de aluguel, você sabe como fica a questão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)?
Para explicar esse assunto, o Terra conversou com o especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, Fabricio Posocco. Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto -- é do proprietário, ou é do inquilino? -- e o que a legislação brasileira tem a dizer a esse respeito.
- A responsabilidade de pagar o IPTU é de quem?
Tudo vai depender do que diz o contrato de locação firmado entre as partes. Se o contrato trouxer a previsão que é o locatário, então será ele o responsável. Caso contrário, é o proprietário do imóvel quem deverá arcar com o tributo.
- É possível acordar para que o inquilino pague o IPTU?
Sim, é possível, mas desde que esteja previsto no contrato de locação. O risco, na verdade, é muito maior para o proprietário, pois, se o inquilino não pagar, a dívida será de responsabilidade do dono do imóvel.
- Se o IPTU não for pago nem pelo inquilino, nem pelo proprietário, o que pode acontecer?
Se não for pago, existe a possibilidade de o proprietário ser inscrito na dívida ativa do município, passar a ter restrição ao seu crédito e ainda poder ser alvo de uma ação de execução com penhora de bens.
Ao locatário, isso pode ser motivo para se considerar uma infração contratual. Ele pode ser responsabilizado e sofrer uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias da locação.
- Com relação a obrigações financeiras para além do IPTU, o que é de responsabilidade do inquilino e o que é de responsabilidade do proprietário?
A Lei 8245/91 -- conhecida como a Lei do Inquilinato -- traz em seus artigos 22 e 23 as obrigações de cada um.
O locador, por exemplo, é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Já entre as obrigações do locatário constam o pagamento pontual do aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, o aviso imediato ao locador em caso de surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de sua responsabilidade e o pagamento de despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.