O mês de novembro é aguardado com ansiedade pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Como todos os anos, este é o mês do pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido em duas parcelas. Em 2023, as parcelas do décimo terceiro salário devem cair até 30 de novembro (1ª parcela) e até 20 de dezembro (2ª parcela).
Cálculo
Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por doze – 1/12 (um doze avos) – e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Ou seja, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Na prática, se o empregado trabalhou por doze meses, deve receber a cota integral. Já no caso de o empregado ter sido contratado no meio do ano, por exemplo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados.
A base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções. Contudo, o pagamento da segunda parcela tem descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda.