É possível tirar férias antes do vencimento? Essa é uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores com carteira assinada e até empresários quando se aproxima o período aquisitivo, tempo em que o colaborador adquire o direito a gozar de suas férias remuneradas.
A lei determina que as férias sejam concedidas nos 12 meses que seguem o 1° período aquisitivo, no entanto, respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é possível a concessão de férias antes de completar este período. Veja o que a CLT diz sobre isso e outros assuntos. [Confira abaixo]
É possível tirar férias antes de vencer?
É possível, segundo o artigo 140 da CLT, a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Diz o artigo que “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.
Como saber a data limite para tirar férias?
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. A data limite para sair de férias é o último dia do período concessivo, ou seja, 12 meses após o término do período aquisitivo.
A empresa pode atrasar férias?
O empregador não pode deixar duas férias vencidas. Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."
A legislação trabalhista permite também a venda de apenas um terço das férias. Conforme o artigo 143, “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
Quanto tempo antes de vencer a segunda férias devo tirar a primeira?
Deve ser concedido férias ao colaborador antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão. As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas até mesmo a interdição da empresa. Além disso, a empresa pode ser alvo de uma ação trabalhista.