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Quer fugir da poupança? Conheça investimentos isentos de IR

Manter o dinheiro na caderneta causa perda real de poder de compra; outras aplicações, também isentas de IR, podem ser mais vantajosas

2 jul 2015 - 07h56
Com a inflação em alta, os rendimentos da poupança deixaram de ser atrativos para o investidor
Com a inflação em alta, os rendimentos da poupança deixaram de ser atrativos para o investidor
Foto: Shutterstock

Com a inflação beirando os 9%, os rendimentos da poupança não têm acompanhado a alta dos preços. Dessa maneira, o investidor tem tido perda real de poder de compra ao manter suas aplicações na caderneta.

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Acostumado com a forma mais segura de investir, o brasileiro, muitas vezes, teme colocar seu dinheiro em aplicações que podem ser mais vantajosas por terem descontado o Imposto de Renda sobre os rendimentos, como é o caso do mercado acionário, do Tesouro Direto e do Certificado de Depósito Bancário (CDB).

Para fugir da mordida do leão e da baixa rentabilidade da poupança, a alternativa pode ser procurar outras aplicações isentas de Imposto de Renda.

Conheça cinco aplicações isentas de IR, de acordo com a Cetip, empresa de negociação e liquidação títulos de renda fixa.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

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Um dos instrumentos de renda fixa mais procurados pelos investidores, a LCI é emitida por instituições financeiras e pode ser remunerada por taxa pré ou pós-fixada.  Esses títulos têm o objetivo de gerar recursos financeiros para financiamento imobiliário. Os valores aplicados são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura até R$ 250 mil em caso de falência da instituição financeira. As instituições que emitem esses títulos podem cobrar taxas de custódio e administração. Geralmente, o título possui um prazo mínimo para resgate de 60 dias.

Letra de Crédito Agrícola (LCA)

Os fundamentos da LCA são bem parecidos com os da LCI. Mas, em vez de ser direcionado ao financiamento imobiliário, esse título tem o objetivo de gerir recursos para o financiamento agropecuário. A aplicação também tem a proteção do FGC e pode ser remunerada por taxa pré ou pós-fixada.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

É um título emitido exclusivamente por empresas securitizadoras. A remuneração pode ser pré-fixada, flutuante (DI, Selic), taxa referencial, taxa de juros de longo prazo (TJLP) ou por índice de preços. A aplicação mínima costuma ser de R$ 300 mil.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

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Parecido com o CRI, este título se diferencia por ser remunerado conforme aplicações em agronegócio. A remuneração também pode ser pré ou pós-fixada. Apesar da isenção de Imposto de Renda, a aplicação inicial costuma ser de, no mínimo, R$ 300 mil. É negociado em Bolsa de Valores e mercados de balcão autorizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

Debêntures de infraestrutura

A debênture é um título financeiro emitido por uma instituição financeira com o objetivo de captar recursos para investir em seu próprio crescimento. Com uma debênture, o investidor se torna uma espécie de “credor” da empresa e receberá o valor investido após o período pré-determinado acrescido de rendimento definido no contrato. Os títulos de infraestrutura são emitidos por companhias que atuam nesse setor.

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Fonte: Terra
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