A Receita Federal informou hoje, por meio de nota, que as lojas destinadas ao comércio com passageiros em navios de cruzeiro durante a Copa do Mundo serão permitidas, desde que respeitem a legislação vigente.
Os produtos vendidos ou consumidos no território nacional serão tributados de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita em instrução normativa em vigor desde 1998, que dispõe sobre o tratamento tributário e o controle aduaneiro aplicáveis à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira.
Pela legislação, a base de cálculo será, quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o lucro operacional das atividades; ao Imposto de Importação, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira; ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à importação, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira acrescido do mposto de Importação; à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, a receita bruta de venda de bens e serviços; e ao Imposto de Renda incidente na fonte, o valor do rendimento pago ou creditado. De acordo com o Fisco, o esclarecimento é necessário para tornar mais transparente o tratamento tributário-aduaneiro a ser dado aos navios de cruzeiro em operação na costa brasileira por ocasião da Copa do Mundo. A competição será disputada de 12 de junho a 13 de julho.