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Receita quer criar lista de 'nome sujo' para devedor contumaz e fechar brecha em legislação criminal

Fisco estima que mil empresas se encaixem em novo cadastro proposto em projeto de lei enviado ao Congresso; juntas, essas companhias devem R$ 100 bilhões aos cofres públicos

2 fev 2024 - 14h15
(atualizado às 14h51)
BRASILIA DF NACIONAL 20/02/2020 SEDE RECEITA FEDERAL Superintendencia da Receita Federal, em Brasília. FOTO Marcelo Camargo/Agencia Brasil
BRASILIA DF NACIONAL 20/02/2020 SEDE RECEITA FEDERAL Superintendencia da Receita Federal, em Brasília. FOTO Marcelo Camargo/Agencia Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

BRASÍLIA - A Receita Federal propôs a criação de um Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC) para listar, com base em critérios objetivos, os contribuintes que "agem de má-fé" e têm na inadimplência uma "estratégia" de negócio.

Uma vez inseridos nessa espécie de lista do nome sujo, os controladores dessas companhias, caso cometam crimes tributários e sejam condenados, não terão mais o direito de extinguir a punição ao realizar o pagamento do imposto devido - o que aumentará as chances de prisão.

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"Se o cara vai lá na sua casa e te assalta, ele não pode falar: 'Desculpa, está aqui o dinheiro de volta' e aí o crime é extinto. O devedor contumaz também não vai pode fazer isso", afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. "É melhor (esse tipo de devedor) ter um bom advogado criminalista, porque agora não vai bastar parcelar ou pagar (o débito irregular) para se livrar da responsabilidade criminal", diz.

Essas novas regras estão propostas em um amplo Projeto de Lei (PL) enviado na quinta-feira, 1, ao Congresso Nacional. O texto também estabelece diretrizes para os programas de conformidade, para premiar os bons pagadores de impostos, e amplia o controle sobre os benefícios fiscais recebidos por empresas.

Durante a apresentação do PL, o chefe do Fisco ponderou que o foco do CFDC não é o micro, pequeno ou até grande empresário, e nem mesmo o devedor recorrente, mas sim o devedor "qualificado", que tenha uma dívida irregular superior a R$ 15 milhões e atenda aos requisitos abaixo:

  1. Os R$ 15 milhões em dívida irregular precisam superar o patrimônio. Ou seja, se tiver um patrimônio de R$ 100 milhões, não se encaixa. "Agora, se tiver R$ 15 milhões de dívida e patrimônio de R$ 5 mil - acredite, isso acontece - esse cara é um picareta, é um devedor contumaz", diz Barreirinhas.
  2. A dívida precisa existir por mais de um ano. "Ou seja, não foi um acidente. Ele não se deu ao trabalho de entrar com recurso administrativo, que já suspenderia (o débito). Ou, terminou o processo, e ele não garantiu em juízo", afirma o secretário.
  3. Ser parte relacionada em uma empresa que já foi punida com baixa nos registros ou com declaração de inaptidão do CNPJ. "É o cara que fica abrindo e fechando empresa", explica o secretário. "Ele já teve uma punição, abriu outra empresa e está devendo mais de R$ 15 milhões irregulares", afirma.

A Receita Federal estima que mil empresas - o que representa 0,005% dos 20 milhões de contribuintes Pessoa Jurídica - se encaixem nesses critérios. Juntas, elas somam R$ 100 bilhões em débitos, segundo o Fisco.

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"Haverá todo o contraditório e direito à ampla defesa. Antes de inscrever, eu vou avisar e dar a oportunidade de regularizar ou recorrer. Mas o fato de ele estar inscrito (no cadastro) permite que nós separemos o joio do trigo", afirma Barreirinhas.

Ele destaca que o fato de o controlador estar no CFDC não significará que ele é um criminoso. "Mas, se for um criminoso e estiver no cadastro, ai, quem sabe, poderá vir a ser preso um dia", diz, destacando que, pelas novas regras, esse contribuinte não usufruirá do benefício da extinção da punibilidade, em caso de pagamento ou parcelamento do débito irregular.

"A gente tem que começar a tratar o bom contribuinte como bom contribuinte, mas temos de parar de passar a mão em criminoso", afirma o secretário. Para ele, esses devedores "prejudicam o sistema tributário, o trabalho da Receita e os outros 99% dos contribuintes, que não conseguem concorrer com esse tipo de devedor".

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