As festas de fim de ano estão chegando e muitos funcionários estão correndo para pedir folga para poder passar mais tempo com a família e amigos. Fazer a solicitação com antecedência costuma ser a melhor maneira de garantir a folga. No entanto, em certas situações, a solicitação pode não ser aceita.
Segundo o advogado e Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm, Michel Cury, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.
“Por ser mais flexível que as férias coletivas, a empresa pode colocar todos de folga e não há limite para os dias de recesso. Não é permitido descontar os dias de recesso das férias e o empregador não pode pedir a reposição desse período de recesso”, explica.
Caso o empregador não possa atender ao pedido de folga, o funcionário ainda poderá sugerir outras soluções, como trocar turnos com um colega de trabalho ou trabalhar apenas parte do dia ou em horário diferente.
A opção das férias coletivas
O empregador também tem a opção de oferecer férias coletivas, nesse caso são gerados dias descontados do período aquisitivo de férias. Por exemplo, se a empresa paralisar suas atividades no dia 20 de dezembro e retornar em 5 de janeiro, então todo esse período será descontado, incluindo os feriados de Natal e Ano Novo.
Ainda de acordo com Michel, os profissionais que trabalharem nos dois feriados de fim de ano possuem direito a uma folga durante a semana.
“Essa medida é para compensar ou receber o dobro do valor salarial. Porém, é algo válido somente para os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, sem contar as vésperas”, finaliza ele.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.