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Recuperação Judicial da Americanas pode não evitar falência

Complexidade do mercado de varejo e 16 mil credores desafiam processo, o quarto maior do país

23 jan 2023 - 01h00
Foto: Adobe Stock

Apesar do rumor do mercado de que o pedido de recuperação judicial do grupo Americanas não seria aceito por suspeitas de fraudes contábeis, a 4ª Vara Empresarial da capital do Rio de Janeiro, cidade onde fica a sede da centenária companhia, acatou a petição e deferiu o pedido.

Apresentado às pressas, o documento detalha o cenário atual da empresa, reforça o compromisso com os credores e se vale de sua história de bom relacionamento com todo o mercado para justificar a recuperação judicial. O grande temor do grupo era ter seu fluxo de caixa “aniquilado” por pedidos de antecipação de quitação de dívidas, feitos por alguns de seus maiores credores.

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Os números apresentados no pedido confirmam o levantamento prévio dos escritórios Lara Martins Advogados e Mingrone e Brandariz Advogados: trata-se da quarta maior recuperação judicial do país, somando R$ 43 bilhões em dívidas e cerca de 16.300 credores.

Há risco real de falência?

Na avaliação de Tiago Gomes, especialista em Direito Empresarial e sócio do Ambiel Advogados, o deferimento do processamento é a verificação dos critérios formais estabelecidos pela lei. 

“Se as partes são empresárias e exercem atividade há mais de dois anos, se não foram beneficiadas por recuperação judicial nos últimos cinco anos, e se não há condenação em crime falimentar. Além disso, verifica se a petição inicial preencheu os requisitos do artigo 50, e se os documentos exigidos foram todos apresentados”, explica ele.

Pela lei de recuperação e falências, reformada em 2020, as regras são claras. “Agora o grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial aos credores”, esclarece Fernando Brandariz, sócio do Mingrone e Brandariz Advogados e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Pinheiros.

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Antes disso, “deverá ser publicado edital contendo a relação completa dos credores, o valor completo da dívida indicada pela devedora e a classificação desse crédito”, explica Tiago Gomes. 

A classificação é feita da seguinte forma: crédito com garantia real, sem garantia real, trabalhista ou relacionado a micro e pequenas empresas.

“Uma vez feito isso, abre-se prazo para que os credores confirmem esse crédito, ou se alguém deixou de ser incluído, eles habilitam o seu crédito para poder participar da recuperação judicial”, continua Tiago Gomes.

Recuperação judicial dá fôlego ao grupo

Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, explica que, com a recuperação judicial, o grupo ganha fôlego. 

“As execuções de dívidas ficam paralisadas por 180 dias. Em paralelo, corre o processo, que envolve aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, em assembleia”, afirma.

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Em sua visão, terá de haver um esforço incomum de acionistas e controladores para levar adiante este processo. 

“Já é a quarta maior recuperação judicial do país, e que poderá ficar marcada não apenas pelo valor do passivo, mas como uma das maiores fraudes do Brasil, já que pessoas ganharam dinheiro com informações privilegiadas, antes de todo o mercado financeiro, o que agrava ainda mais a situação”, complementa.

Tiago Gomes, que também é Mestre em Direito Comercial pela USP e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBCC), explica que após a apresentação de proposta pela devedora, os credores têm 30 dias para avaliar o documento e convocar uma assembleia para votar a aceitação ou não. Nesta votação, todas as classes de credores devem aprovar a proposta. Uma vez aprovado, o juiz homologa e se inicia o pagamento da forma que se propôs.

Pela nova lei de recuperação judicial e falências, os credores ainda possuem uma carta na manga, em caso de não aprovação da proposta da devedora. 

“Eles podem propor um plano alternativo e colocá-lo em votação. Se aprovado, segue o mesmo caminho: é homologado pela justiça e começa a ser cumprido. Caso contrário, é decretada a falência”, esclarece Tiago Gomes.

Lista das maiores recuperações judiciais do país

  • • Obebrecht ― R$ 80 bilhões ― ainda em processo. Iniciada em 2019;
  • • Oi ― R$ 65 bilhões ― finalizada após seis anos, em dezembro de 2022;
  • • Samarco ― R$ 55 bilhões ― ainda em processo, desde 20221;
  • • Americanas ― R$ 43 bilhões;
  • • Sete Brasil ― R$ 19 bilhões ― ainda em processo de RJ. Iniciado em 2016;
  • • OGX ― R$ 12,3 bilhões ― iniciada em 2014, finalizada em 2017.

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