Representantes da construção civil e do setor imobiliário afirmam que a regulamentação da reforma tributária pode elevar os impostos dos imóveis e encarecer o preço da moradia em todo o País. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e seguirá para análise do Senado Federal
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"Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento – seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote – e em todas as faixas de renda", diz o Secovi-SP.
A regulamentação estabelece tarifa diferenciada para o setor imobiliário, com um desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ainda que represente avanço importante, o redutor fixado no projeto de lei aprovado, de 40%, não é suficiente para garantir a neutralidade da carga tributária, o que significa que haverá impacto no preço dos imóveis e dos serviços de construção.
"Considerando que o IBS e a CBS serão tributos sobre o consumo, quem arcará com essa diferença será o adquirente, especialmente o cidadão que quer comprar a sua casa própria", pondera a CBIC.
Se for mantido o mesmo texto da Câmara, segundo cálculo apresentado pela CBIC, haverá aumento de 15,4% na tributação dos imóveis da faixa de preço do Programa Minha Casa, Minha Vida (R$ 240 mil). Para imóveis de R$ 500 mil, o aumento da carga tributária será de 30,7%. Quando considerados os imóveis de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7% em relação à carga tributária atual.
Para evitar os aumentos, as entidades do setor podem a redução de 60% da alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será composto pelos tributos CBS e IBS, para as operações com bens imóveis e 80% na locação de imóveis. Segundo as entidades, se a demanda for atendida, será mantida a atual carga tributária sobre os imóveis, não sendo necessário o aumento de preços.
"Para manter a carga tributária atual sobre operações de bens imóveis, seria necessário elevar o redutor de ajuste para 60%, que garantia a manutenção da carga atual, evitaria aumentos significativos nos custos e garantiria a competitividade do mercado imobiliário", diz a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC).
Fazenda nega aumento dos imóveis
Em nota, o Ministério da Fazenda diz que "não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual" e que a reforma tributária será positiva e justa para o setor imobiliário brasileiro, pois tributará menos os imóveis populares em relação aos imóveis de alto padrão.
A pasta comandada pelo ministro Fernando Haddad afirma também que o impacto da reforma tributária sobre as vendas de imóveis é muito pequeno quando considerada apenas a mudança na carga tributária, sendo levemente positivo para os imóveis populares e levemente negativo para os imóveis de alto padrão.
Segundo a Fazenda, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
- a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação);
- b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares;
- c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%;
- d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje, em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Cálculos da Fazenda é que, com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo de R$ 200 mil, por exemplo, deverá cair cerca de 3,5%. Já o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%.