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Reforma tributária: Anbima pede derrubada de veto de Lula que permite taxação de fundos

Veto do presidente ao sancionar regulamentação da reforma tributária abre caminho para tributar fundos imobiliários de 'tijolo' e Fiagros com os novos impostos sobre consumo

23 jan 2025 - 18h29

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou nesta quinta-feira, 23, uma nota junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) para defender a derrubada pelo Congresso Nacional do veto do presidente Lula na reforma tributária que permite a tributação de alguns fundos de investimento.

Veto do presidente Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária abre caminho para tributar fundos imobiliários de ‘tijolo’ e Fiagros com os novos impostos sobre consumo.
Veto do presidente Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária abre caminho para tributar fundos imobiliários de ‘tijolo’ e Fiagros com os novos impostos sobre consumo.
Foto: José Cruz/Agência Brasil / Estadão

Como mostrou o Estadão, a regulamentação da reforma, sancionada na última semana, estipula regras que farão com que sejam tributados com os novos impostos sobre consumo (CBS e IBS) os fundos de investimentos imobiliários do tipo "tijolo" - ou seja, os que investem em aluguéis e na compra e venda de imóveis - e os do agronegócio (Fiagro), o que pode interferir na rentabilidade desses fundos.

"Os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. Logo, não há que se falar em benefício tributário - argumento que foi usado para sustentar os vetos", afirmam a Anbima e a CNF, no texto.

"A redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas. Além disso, o texto se afasta de propósitos essenciais da reforma, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal."

Segundo a Anbima e a CNF, do ponto de vista dos investidores, o veto representa uma diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos, pois dependendo do tipo de fundo, o cotista paga também o Imposto de Renda sobre os ganhos.

A incidência do Imposto de Renda sobre o rendimento desses fundos não foi alterada. Ou seja, nos casos em que há isenção de IR sobre os dividendos pagos pelos fundos imobiliários e Fiagros, a regra segue valendo. A nova legislação trata apenas dos impostos sobre o consumo.

"A Anbima e a CNF estão trabalhando de maneira assertiva e transparente com parlamentares e outros entes envolvidos com o tema para assegurar um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento e que garanta segurança jurídica para o setor", afirmam.

Como mostrou o Estadão, no Congresso, as frentes parlamentares do empreendedorismo e do agronegócio já começam a mobilizar seus integrantes, que estão em férias, para tentar derrubar o veto.

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Veto do presidente Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária abre caminho para tributar fundos imobiliários de ‘tijolo’ e Fiagros com os novos impostos sobre consumo.
Foto: José Cruz/Agência Brasil / Estadão
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