A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entregue ao Congresso na quarta-feira, 24, trouxe a lista de alguns itens e atividades que devem ter isenção total do imposto, ou redução de 30% e 60% sobre a alíquota padrão, que é estimada em 26,5%.
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As novas diretrizes detalham as características do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.
A reforma definiu, por exemplo, que a cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado. Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60%. Terão também alíquota reduzida atividades ligadas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. (Confira abaixo)
Isenção
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além disso, os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
Itens destinados à alimentação
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Coco;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Ovos;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Desconto de 30%
A regulamentação da reforma tributária listou também os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. No caso desse segundo, a proposta estabelece algumas regras (clica aqui)
Veja a lista das profissões contempladas
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Economistas domésticos;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Desconto de 60%
A reforma também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
Saúde
- 27 tipos de serviços de saúde
- 850 tipos de medicamentos
- 71 tipos de composições enterais e parenterais
- 92 tipos de dispositivos médicos
- 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Cesta estendida
Trata-se de uma versão ampliada da cesta básica nacional e que, ao contrário da original, não será isenta de tributação, mas terá um desconto de 60% na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
Também terão desconto queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; tapioca e seus sucedâneos; óleos vegetais e óleo de canola; massas; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes e polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Cultura
O projeto também estabelece CBS e IBS reduzidos em 60% para a prestação dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:
- Espetáculos teatrais, circenses e de dança
- Shows musicais
- Desfiles carnavalescos ou folclóricos
- Eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios
- Feiras de negócios
- Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
- Programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes
Educação (CBS e IBS reduzidos em 60%)
- Ensino infantil (inclusive creche e pré escola)
- Educação fundamental
- Ensino médio, técnico de nível médio e superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais)
- Educação de jovens e adultos
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (libras), de escrita tátil (braile) e de línguas nativas de povos originários
- Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Esportes (CBS e IBS reduzidos em 60%)
- Serviços de educação desportiva
- Gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos
Regime diferenciado
O projeto também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:
- Combustíveis;
- Serviços financeiros;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
- Bens imóveis;
- Sociedades cooperativas;
- Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
- Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.