Oferecimento

Reforma Tributária cria categoria do 'nanoempreendedor'; veja definição

Os nanoempreendedores estarão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

17 jan 2025 - 15h25
Nanoempreendedor é aquele que ganha até R$ 40,5 mil por ano, considerando o valor atual de faturamento permitido ao MEI
Nanoempreendedor é aquele que ganha até R$ 40,5 mil por ano, considerando o valor atual de faturamento permitido ao MEI
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde de quinta-feira, 16. Em seu texto, surge uma nova categoria de trabalhador: os "nanoempreendedores", que são isentos de tributos.

A categoria refere-se a pessoas físicas empreendedoras que tenham auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Considerando que, atualmente, o faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil anual, é nanoempreendedor quem ganha até R$ 40,5 mil por ano.

Publicidade

Vale ressaltar que está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que amplia o faturamento máximo do MEI para R$ 144 mil. Caso seja aprovado, então o nanoempreendedor poderia ganhar até R$ 72 mil por ano.

O texto também traz uma observação com relação aos motoristas por aplicativo ou entregadores que trabalham com o intermedio de plataformas digitais. Para esses trabalhadores, o cálculo para saber se se enquadram ou não como nanoempreendedores considera 25% do valor bruto mensal recebido como receita bruta. Ou seja, eles podem receber até R$ 162 mil por ano.

Os nanoempreendedores estão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na nova legislação, esses dois impostos substituem o PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS.

Sanção da Reforma Tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, com as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Publicidade

Em essência, o IVA visa a simplicação tributária. Em formato 'dual', o novo imposto será estabelecido na esfera federal como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos Estados e municípios, substituindo tributos que estão em vigência, como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. 

Dentro da regulamentação, foram definidos pontos como alíquota zero para os produtos da cesta básica e 60% de redução da alíquota padrão para outros itens. Também foram estabelecidos os bens em que incidirá o Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado', cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A lei sancionada também prevê a abrangência do cashback, a devolução de impostos aos mais pobres, além de 18 atividades profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, medicamentos e itens de saúde que terão isenção ou redução de alíquota, e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. 

As mudanças tributárias acontecerão gradualmente, à medida em que a tribução transicionará para o novo sistema. É prevista uma fase de testes, com 'alíquotas-teste' para o CBS e o IBS, em 2026. O mercado, no entanto, deverá refletir as mudanças apenas a partir de 2029, quando está previsto o começo da redução gradual do ICMS e ISS sobre os produtos de consumo. 

Publicidade
Fonte: Redação Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se