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Reforma tributária é o primeiro grande passo para o Brasil; leia artigo

A aprovação da PEC 45 é uma vitória, mas ainda há muito pela frente

15 dez 2023 - 22h42
(atualizado em 16/12/2023 às 07h26)
Câmara aprovou reforma tributária novamente após texto ser alterado no Senado
Câmara aprovou reforma tributária novamente após texto ser alterado no Senado
Foto: ZECA RIBEIRO / AGÊNCIA CÂMARA / Estadão

A aprovação da PEC 45 marca o ano de 2023 e representa uma vitória para o país. A reforma da tributação do consumo permitirá que nos alinhemos às melhores práticas internacionais e corrijamos distorções que reduzem a produtividade do Brasil.

A PEC implementa a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS), além do Imposto Seletivo, como substitutos do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A CBS e o IBS seguem o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado por mais de 170 países, com base de incidência ampla, cobrança no destino e não-cumulatividade plena.

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A proposta é fruto de debates que ocorrem intensivamente desde, ao menos, 2019, e se beneficiou de muitos estudos produzidos ao longo dos anos, que evidenciaram a enorme disfuncionalidade do nosso atual sistema tributário. A negociação política, necessária para vencer resistências, acabou abrindo uma série de desonerações e tratamentos específicos, que reduzem a qualidade do sistema. Essas perdas, porém, fazem parte da democracia e não anulam os diversos ganhos que a reforma proporcionará.

Nesta sexta-feira, a Câmara voltou a apreciar a PEC, com as alterações promovidas pelo Senado. Embora mantida a essência do texto construído pela Câmara, o Senado fez alterações que os deputados não concordaram.

O maior dos impasses foi relacionado à Zona Franca de Manaus. Embora ambas as casas concordem com a manutenção da ZFM, a Câmara a viabilizava a partir do Imposto Seletivo, cuja arrecadação seria partilhada entre União, Estados e Municípios, e o Senado propôs a criação de uma CIDE, com recursos destinados ao Amazonas. A solução aprovada foi a de continuar usando o IPI, do modelo atual, para manter a vantagem competitiva da região - assim, serão tributados pelo IPI apenas os bens produzidos em outros Estados que tenham equivalentes produzidos na ZFM. A manutenção do IPI limita o potencial de simplificação da PEC, tanto quanto as outras opções debatidas.

Houve também debates acerca da extensão das exceções propostas. Os deputados suprimiram do texto a cesta básica estendida criada pelo Senado, mantendo apenas a cesta básica nacional, com alíquota zero. Também foram suprimidos regimes específicos, como o das concessionárias de rodovias e saneamento básico e dos serviços de transporte aéreo, e excluídas as autopeças dos benefícios das indústrias automobilísticas. Como a abrangência das exceções impacta diretamente a alíquota dos novos tributos, a qualidade do sistema e o potencial de geração de distorções alocativas, as supressões são positivas.

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Ademais, o IBS e a CBS não integram sua própria base de cálculo, nem a do Imposto Seletivo, PIS e COFINS. Até a versão aprovada pelo Senado, os tributos não integravam também as bases do IPI, ICMS e ISS, mas essa previsão foi suprimida e isso tem o potencial de aumentar a arrecadação desses impostos durante o período de transição.

O momento é de comemoração, mas ainda há muito a ser feito e é necessário ter cautela. Empresas terão de se adaptar para conviver com 2 modelos de tributação no período de transição, até 2032. As mudanças na Constituição precisarão ser regulamentadas por leis complementares e a sociedade deverá permanecer atenta para auxiliar o Congresso nesse trabalho, evitando que os novos tributos sejam deformados e se tornem ineficientes como os atuais.

*Breno Vasconcelos e Larissa Luzia Longo são pesquisadores do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.

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