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Economia

Reforma tributária exigirá de diretoria e administração o domínio do assunto como especialistas

Certamente, as empresas se servirão da consultoria de técnicos especialistas, mas haverá demandas diretas para os administradores

26 mar 2025 - 22h11

Para as empresas, 2025 será o ano da preparação, haja vista as diversas mudanças que vigorarão a partir do ano seguinte. Entre elas, destacam-se duas que são tão técnicas (especializadas) quanto estratégicas, a exigir o envolvimento da alta governança: reforma tributária e informações financeiras de sustentabilidade. Este artigo trata do primeiro assunto.

Fruto da discussão de ao menos cinco anos, a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132) estará concluída em 2025. Essa matéria é sempre bastante técnica, objeto de estudo e prática profissional de especialistas; porém, em razão da significância das mudanças, será inevitavelmente estratégica. Certamente, as empresas se servirão da consultoria de técnicos especialistas, mas haverá demandas diretas para os administradores. Notem alguns exemplos.

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O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas. Se há algum tempo as atividades econômicas foram "horizontalizadas" (ou mesmo "verticalizadas") em razão dos tributos, a composição do grupo econômico será revista, podendo empresas serem incorporadas (extintas) ou criadas, dependendo da sua operação comercial.

Além disso, o próprio modelo de negócios, suportado por contratos, será reavaliado em certos casos, para considerar a ampliação, por um lado, da base de incidência dos tributos sobre o consumo, e, por outro, do direito ao crédito fiscal (não cumulatividade).

O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas; o próprio modelo de negócios será reavaliado em certos casos
O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas; o próprio modelo de negócios será reavaliado em certos casos
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Por falar em contratos, a reforma tributária exigirá a renegociação dos acordos comerciais. Os contratos de longo prazo terão cláusulas impactadas (exemplo: setor de infraestrutura). Mesmo os contratos de execução imediata terão impactados, no mínimo, a formação do preço dos produtos, serviços e direitos e a responsabilidade das partes.

Nas transações B2B (entre empresas), há possibilidade de negociação efetiva de preço e responsabilidade (exemplo: equipamentos industriais).

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Nas transações B2C (venda a consumidor final), o erro na formação de preço pode causar perda de concorrência ou comprometimento da lucratividade (exemplo: varejo).

Some-se a isso a adequação dos sistemas de informação e gestão (ERP). Para manter o compliance e os controles internos, ações de Tecnologia da Informação (TI) serão prioritárias.

Diz-se que o assunto tributário é árido e restrito a especialistas. Com a reforma tributária, a diretoria e a alta administração das empresas não escaparão de entender do assunto quase como verdadeiros especialistas - se não verdadeiros especialistas.

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