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Reforma tributária: frutas, ovos, pão francês e outros produtos básicos podem ter imposto zero

Lei complementar vai regular regimes diferenciados de tributação dos itens básicos de consumo dos brasileiros

8 jul 2023 - 12h20
(atualizado às 12h29)
Texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada da sexta-feira, 7
Texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada da sexta-feira, 7
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada da sexta-feira, 7, prevê regimes diferenciados de tributação em relação às regras gerais, como alíquota zerada para alguns itens de consumo dos brasileiros. 

Embora o objetivo central da reforma tenha sido simplificar a cobrança com a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituem cinco tributos federais, estaduais e municipais, o texto cria a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens. 

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Medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e produtos alimentícios, como, por exemplo, frutas, ovos e pão francês estão entre os itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA e ter o imposto zero. 

Há também a possibilidade de redução de 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni) e sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Segundo o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a lei complementar que vai tratar de vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como bens e serviços que terão alíquota zerada, alíquotas reduzidas, alíquota geral e imposto seletivo.

Lista de alguns itens que poderão ficar isentos

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  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; 

Resumo da reforma tributária (PEC 45/2019)

Extinção de cinco tributos

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Criação do IBS

No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado.

Criação de Imposto Seletivo

Também seria criado o Imposto Seletivo.

Repartição da Receita

O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal.

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Gestão Unificada

A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seriam geridas por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.

Devolução tributária para os mais pobres

Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

Transição entre modelos

Como a reforma afeta a capacidade tributária da União, Estados e Municípios, a transição proposta para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns Estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078.

Fonte: Redação Terra
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