BRASÍLIA - Nos ajustes de última hora, o relator da regulamentação da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ampliou a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas. As proteínas animais, porém, não foram contempladas, como o parlamentar havia sinalizado ao Estadão.
Além disso, o deputado retirou salmão e atum da alíquota cheia do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e migrou para o grupo com 60% de desconto. Pão de forma e extrato de tomato também foram contemplados com a alíquota reduzida - antes, estavam na alíquota cheia.
O petista também incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outra lado, Lopes estendeu a trava de 0,25% de alíquota para todos os bens minerais extraídos - no texto anterior, esse limitador só se aplicava ao minério de ferro.
Como antecipou o Estadão/Broadcast, o texto também prevê uma trava de 26,5% para a alíquota do novo IVA. O parecer determina que "se a soma das alíquotas de referência for superior a 26,5%, o Poder Executivo federal encaminhará projeto de lei complementar ao Congresso, ouvido o Comitê Gestor do IBS, propondo a diminuição de alíquotas".
O IVA será dividido em dois: um de competência da União, chamado de CBS; e outro de competência de Estados e municípios, chamado de IBS.
Há a preocupação, principalmente por parte do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de que as mudanças no texto levem a um aumento expressivo da alíquota padrão do IVA, que se aplicará a todos os setores não contemplados com benefícios. Esse temor também é compartilhado pelo Ministério da Fazernda, que vem defendendo que haja o menor número possível de alterações no texto.
Apesar de não ter sido atendido em relação às proteínas animais, os ruralistas tiveram diversos pleitos contemplados nas ultimas alterações do texto da reforma. Dentre elas, a inclusão de nove itens na categoria de insumos agropecuários e aquícolas, os quais contam com redução de 60% do IVA. Além disso, houve a inclusão de plantas e produtos de floricultura no grupo de produtos hortícolas, que conta com redução de 100% da tributação.