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Reforma tributária: Relatório de Eduardo Braga inclui armas e munições no imposto seletivo

Itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos e copos, também entram no 'imposto do pecado'

9 dez 2024 - 11h09
(atualizado às 11h15)
Relatório de Braga também mudou cálculo da receita bruta para motoristas de aplicativos
Relatório de Braga também mudou cálculo da receita bruta para motoristas de aplicativos
Foto: Roque De Sá/Agência Senado / Estadão

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo - apelidado de Imposto do Pecado, e que pagarão uma alíquota tributária maior. Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

"Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo", diz o parecer.

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O texto prossegue: "Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública".

O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo.

"Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos", diz o texto.

Motoristas de aplicativos

Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Broadcast Político havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da "suavização" do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

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"No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS", diz o texto.

O parecer prossegue: "A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido".

Óleo de milho

Outra emenda acatada por Braga é a que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Segundo o relatório, a medida ocorre "para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais".

O relator continua: "O óleo de soja e o óleo de babaçu, porém, merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional".

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Segundo Braga, "essa preocupação com o caráter regional também nos levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro".

Ele afirma ainda que foi padronizado o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.

"De acordo com informações do Ministério da Fazenda, esses reparos não se converterão em impacto na alíquota de referência, uma vez que era esperado que o mercado adaptasse seus produtos aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas", diz o documento. "Logo, o aperfeiçoamento das listas significará eficiência econômica e redução de litígios", acrescenta.

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