O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 1º de outubro, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. Desde esta data, apenas as bets que constam da lista estão autorizadas a operar no Brasil. As demais estão vetadas de oferecer apostas e permanecerão no ar até o dia 10 deste mês para que os clientes possam fazer a retirada dos seus valores. Mesmo após esse prazo, as empresas estão obrigadas a devolver as quantias, independentemente de estar fora do ar.
No total, são 193 marcas de 89 empresas autorizadas a operar nacionalmente. Além delas, há mais seis casas de apostas autorizadas pelos Estados do Paraná e do Maranhão a operar no limite de seus territórios. A lista das que podem operar em âmbito nacional está disponível neste link, e as de âmbito estadual, neste outro.
O mercado regulado desse tipo de apostas no Brasil só começa a valer mesmo no dia 1º de janeiro de 2025. Por ora, para as empresas autorizadas, nada muda, já que elas poderão continuar a oferecer as apostas para os clientes assim como já estavam fazendo, até que a Secretaria de Apostas e Prêmios do Ministério da Fazenda dê a resposta sobre quais terão a "autorização definitiva".
Já para as que não estão na lista acima, a situação muda. Além de não poderem oferecer as apostas e serem obrigadas a manter os seus sites abertos até o dia 10 para que os clientes possam solicitar a retirada dos valores que têm depositados, elas terão os domínios de internet derrubado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). É o que acontece atualmente com o X, ex-Twitter, proibido de operar no Brasil.
Entenda o que ocorre com as empresas autorizadas
A lista divulgada pelo Ministério da Fazenda funciona, na prática, como uma autorização prévia. Até o dia 31 de dezembro deste ano, aquelas que entraram com pedido até o dia 20 de agosto têm a garantia de que terão os seus processos analisados. As demais, não.
O prazo de 20 de agosto ocorre porque essa foi a data em que o governo federal estabeleceu o prazo de 150 dias para análise dos documentos, que se encerra no fina deste ano. Aquelas que apresentaram os pedidos até o dia 17 de setembro, um total de 112 empresas, também serão analisadas, porém, deverão esperar por até 150 dias, prazo que expira em meados de fevereiro do ano que vem, um mês após a entrada em vigor das novas regras.
Mesmo que uma empresa esteja na lista de "autorização prévia", ela pode vir a ser considerada ilegal a partir do dia 1º de janeiro de 2025, se o seu processo não for analisado até o final do ano.
Além de avaliar os documentos apresentados, as empresas, para conseguirem ser "aprovadas em definitivo" terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar. Além disso, a partir de janeiro, precisam cumprir todas as regras do mercado regulado, que incluem, entre outras coisas, medidas de combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva.
Cronograma
O prazo de 20 de agosto ocorre porque essa foi a data em que o governo federal estabeleceu o prazo de 150 dias para análise dos documentos, que se encerra no fina deste ano. Aquelas que apresentaram os pedidos até o dia 17 de setembro, um total de 112 empresas, também serão analisadas, porém, deverão esperar por até 150 dias, prazo que expira em meados de fevereiro do ano que vem, um mês após a entrada em vigor das novas regras.
O Ministério da Fazenda recomenda a quem pediu autorização, mas que ainda não esteja atuando, a aguardar para iniciar a operação em janeiro.
Novos pedidos continuam a ser aceitos. Porém, a pasta lembra que todos terão que esperar o prazo de 150 dias para análise. Veja abaixo um resumo do cronograma.
- 1º de outubro: data de início da suspensão de apostas pelas bets consideradas irregulares;
- 10 de outubro: fim do prazo para que as bets mantenham os sites no ar para que os clientes façam os saques:
- 31 de dezembro: fim do prazo para que as empresas que entraram com pedido até o dia 20 de agosto tenham os seus processos analisados:
- 1º de dezembro de 2025: início da operação das bets que forem consideradas regulares e proibição de operação daquelas que tenham dado entrada no pedido mas não tiveram os seus processos analisados por terem entrado com a solicitação após a data de 20 de agosto.