O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a previsão de votação da proposta no plenário da Casa é na primeira semana de julho. A deputados, o relator informou que deverá apresentar o texto a ser votado em dez dias.
Durante a leitura do relatório do grupo de trabalho na tarde desta terça-feira, 6, que apresentou diretrizes para a proposta a ser elaborada por Ribeiro, o relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária.
"A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária", afirmou Ribeiro, enfatizando o trecho durante a leitura do relatório do grupo de trabalho. A fala está em sintonia com o sentimento que predomina na Câmara atualmente.
Partiram de deputados sugestões como a previsão de que o IPVA seja cobrado para lanchas e jatinhos de pessoas de alta renda, vinda do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), e que a questão ambiental seja levada em conta na definição de sobretaxação de itens que tenham efeitos negativos, a chamada seletividade.
Ribeiro, no entanto, evitou confrontos no estágio atual. Na questão da seletividade (tributação para desincentivar o consumo, como bebidas e cigarros), informou que especificidades sejam tratadas em legislação infraconstitucional.
O relator também evitou cravar o prazo de transição até a implementação efetiva do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), tema que é sensível e que divide setores que desejam uma implementação mais rápida e outros que usufruem de benefícios tributários que serão extintos no novo regime.
Veja a seguir os principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara.
IVA
Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado(IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.
IVA dual
O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).
Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. O GT recomenda o tratamento especial apenas bens e relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.
Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica. O texto evita falar em setores, mas sim em bens e serviços.
Regimes especiais
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.
Imposto seletivo
Recomenda-se que haja um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.
Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual.
Será permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples se apropriem de créditos. A segunda alternativa para as empresas do Simples é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
Zona Franca de Manaus
Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.
IPVA progressivo
Permite a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário. Trata-se de uma proposta, portanto, em sintonia com o contexto mundial atual em relação tanto à tributação quanto à defesa do meio ambiente.
IPVA para lanchas e jatinhos
O texto recomenda a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Hoje, o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange barcos e a aviões.
Cashback
Recomenda-se que a reforma preveja uma sistema de cashback, que é a devolução de imposto de parte do para famílias de baixa renda. A sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra.
Plataformas digitais
A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.
Devolução de créditos
O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.
Transição
A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos. O texto do relatório não fala nos prazos. Diz apenas mudança será mais rápida para o PIS e a Cofins (tributos federais) e gradual para o ICMS (estadual) e o ISS. (municipal)
Carga tributária
A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Será um fundo de amplitude nacional, diferentemente de fundos setoriais que atendem apenas algumas regiões, como o do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FDN). Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado, primordialmente, com recursos da União.
Os critérios de distribuição dos recursos devem ter o objetivo de redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. A sugestão é de que seja feito o mesmo critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Recomenda-se a aplicação dos recursos do fundo em fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura e inovação, com priorização de projetos ambientalmente sustentáveis.
Não-cumulatividade plena
O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.
Benefícios do ICMS do passado
Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com governo federal e estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.