O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o seu parecer com 15 principais modificações em relação ao texto aprovado na Câmara. Ele protocolou o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Braga ampliou ainda mais o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos na lista de regimes tributários específicos.
O relator incluiu ainda uma trava para evitar o aumento da carga tributária. A trava institui um teto de referência, com base na média da arrecadação no período de 2012 a 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos novos tributos que serão criados com a reforma será reduzida caso exceda o teto de referência. Será feita uma avaliação a cada cinco anos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional terá um aporte extra de R$ 20 bilhões, chegando a R$ 60 bilhões ao ano. O relator criou ainda, como antecipou o Estadão, dois tipos de cestas básicas: uma socioal, com impostyo zerado, e uma estendida, com alíquota reduzida.
Veja as principais mudanças do relator em relação ao texto aprovado na Câmara:
1. Trava para aumento da carga tributária
- Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB;
- A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto.
2. Comitê Gestor
- Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);
- Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os ministros;
- Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê. Ou seja, o Congresso vai definir a regulamentação do comitê;
- Inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;
- Deliberação: maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população mais maioria absoluta dos municípios;
- O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal;
- Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional.
3. Imposto seletivo (também conhecido como 'Imposto do Pecado')
- Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
- Terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.
4. Regime específico
- Combustíveis e Lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal;
- Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
- Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
- Inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
5. Rateio das parcelas do IBS pertencentes a municípios
- 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.
6. Cide Combustíveis
- Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.
7. Zona Franca de Manaus
- As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023;
- Institui a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área;
- A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas.
8. Cesta básica e cashback
- Os produtos da cesta básica nacional terão de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar;
- Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos;
- Uma outra cesta básica, que foi chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social;.
- A Frente Parlamentar da Agricultura não se oporá a essa medida, porque já se considera contemplada. Mas a medida deverá enfrentar resistências do setor de supermercados, que quer incluir higiene no grupo de produtos com alíquota zero de primeira necessidade.
9. Seguro-receita
- Alterado de 3% para 5%.
10. Alíquota reduzida
- Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alterada a redação "bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética";
- Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Alterada a redação: alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
11. 'Quarta alíquota' (intermediária)
- Terá desconto de 30% da alíquota-padrão;
- Para prestação de serviços de profissões regulamentadas (como médicos e advogados).
12. Fundo de Desenvolvimento Regional
- Aumento de R$ 20 bilhões de aporte da União distribuídos ao longo de dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões
- Distribuição dos recursos com base no Fundo de Participação dos Estados - FPE (70%) e no tamanho da população (30%).
13. Prazos para lei complementar
- Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Executivo das Leis Complementares.
14. Fundos de Infraestrutura
- Para apenas quatro Estados - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará - serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Por meio desses fundos, esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos e madeira e minérios (no caso do Pará).
- Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. Ou seja, a arrecadação desses fundos ficará com esses Estados e não será incorporada à receita total do Imposto sobre Bens e Serviços. Essa medida é polêmica porque outros Estados, que não criaram esses fundos, como Paraná, também querem ser atendidos.
15. Setor automotivo
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, os benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, vedada a majoração do benefício. Serão reduzidos 20% ao ano.