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Relatório da reforma tributária é apresentado no Senado; veja as principais mudanças

Texto inclui trava para aumento da carga, inclui novos setores em regime diferenciado, aumenta aporte do FDR para R$ 60 bilhões e cria dois tipos de cesta básica

25 out 2023 - 12h11
(atualizado às 14h07)
Reforma tributária deve passar por alterações no Senado em relação ao texto aprovado na Câmara
Reforma tributária deve passar por alterações no Senado em relação ao texto aprovado na Câmara
Foto: Dida Sampaio / Estadão / Estadão

O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o seu parecer com 15 principais modificações em relação ao texto aprovado na Câmara. Ele protocolou o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Braga ampliou ainda mais o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos na lista de regimes tributários específicos.

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O relator incluiu ainda uma trava para evitar o aumento da carga tributária. A trava institui um teto de referência, com base na média da arrecadação no período de 2012 a 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos novos tributos que serão criados com a reforma será reduzida caso exceda o teto de referência. Será feita uma avaliação a cada cinco anos.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional terá um aporte extra de R$ 20 bilhões, chegando a R$ 60 bilhões ao ano. O relator criou ainda, como antecipou o Estadão, dois tipos de cestas básicas: uma socioal, com impostyo zerado, e uma estendida, com alíquota reduzida.

Veja as principais mudanças do relator em relação ao texto aprovado na Câmara:

1. Trava para aumento da carga tributária

  • Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB;
  • A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto.

2. Comitê Gestor

  • Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);
  • Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os ministros;
  • Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê. Ou seja, o Congresso vai definir a regulamentação do comitê;
  • Inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;
  • Deliberação: maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população mais maioria absoluta dos municípios;
  • O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal;
  • Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional.

3. Imposto seletivo (também conhecido como 'Imposto do Pecado')

  • Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
  • Terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.

4. Regime específico

  • Combustíveis e Lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal;
  • Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
  • Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
  • Inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

5. Rateio das parcelas do IBS pertencentes a municípios

  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

6. Cide Combustíveis

  • Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.

7. Zona Franca de Manaus

  • As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023;
  • Institui a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área;
  • A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas.

8. Cesta básica e cashback

  • Os produtos da cesta básica nacional terão de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar;
  • Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos;
  • Uma outra cesta básica, que foi chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social;.
  • A Frente Parlamentar da Agricultura não se oporá a essa medida, porque já se considera contemplada. Mas a medida deverá enfrentar resistências do setor de supermercados, que quer incluir higiene no grupo de produtos com alíquota zero de primeira necessidade.

9. Seguro-receita

  • Alterado de 3% para 5%.

10. Alíquota reduzida

  • Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alterada a redação "bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética";
  • Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Alterada a redação: alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

11. 'Quarta alíquota' (intermediária)

  • Terá desconto de 30% da alíquota-padrão;
  • Para prestação de serviços de profissões regulamentadas (como médicos e advogados).

12. Fundo de Desenvolvimento Regional

  • Aumento de R$ 20 bilhões de aporte da União distribuídos ao longo de dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões
  • Distribuição dos recursos com base no Fundo de Participação dos Estados - FPE (70%) e no tamanho da população (30%).

13. Prazos para lei complementar

  • Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Executivo das Leis Complementares.

14. Fundos de Infraestrutura

  • Para apenas quatro Estados - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará - serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Por meio desses fundos, esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos e madeira e minérios (no caso do Pará).
  • Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. Ou seja, a arrecadação desses fundos ficará com esses Estados e não será incorporada à receita total do Imposto sobre Bens e Serviços. Essa medida é polêmica porque outros Estados, que não criaram esses fundos, como Paraná, também querem ser atendidos.

15. Setor automotivo

  • Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, os benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, vedada a majoração do benefício. Serão reduzidos 20% ao ano.

 

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