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Revogação de norma do Pix: quais transações financeiras a Receita Federal monitora?

Norma em vigor já prevê que movimentações de cartões de crédito e de contas bancárias sejam informadas pelas instituições, independentemente do valor da transação ter sido feita por depósito, TED, Pix ou outro

17 jan 2025 - 11h42

Devido a onda de informações falsas e distorcidas sobre as novas regras para o Pix, o governo do presidente presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida da Receita Federal que ampliava o monitoramento sobre as transações financeiras. A medida entrou na mira até de criminosos, que criaram o que está sendo chamado de "Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix".

Fachada do prédio do Banco Central, em Brasília; são dezenas de instituições de meios de pagamento listadas pelo órgão e que seriam afetadas pela nova medida
Fachada do prédio do Banco Central, em Brasília; são dezenas de instituições de meios de pagamento listadas pelo órgão e que seriam afetadas pela nova medida
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

As regras estabeleciam que toda a movimentação financeira que somasse R$ 5.000 ao mês, incluído aí o Pix e todas as demais, deveriam ser reportadas à Receita Federal. No caso das empresas, esse teto era de R$ 15.000. Como a norma foi revogada, volta tudo ao que era antes, com os tetos de R$ 2.000 e R$ 6.000, respectivamente. Mesmo as normas anteriores já previam que os reportes deveriam ser feitos, independentemente se fossem feitos por Pix, TED, ordem de pagamento ou outro. Ou seja, o Pix já era monitorado quando as transações feitas envolviam bancos. A diferença é que isso não incluía as instituições de meio de pagamento, como fintechs - que voltaram a não ter de reportar. Confira detalhes abaixo.

Que movimentações devem ser reportadas à Receita agora que a norma foi revogada?

Com a revogação, tudo volta como era antes. Segundo o advogado tributarista Salvador Cândido Brandão Jr., sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o reporte de movimentações financeiras já existe há mais de 20 anos. Ele passou a ser exigido desde o ano de 2001, em razão do artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001, posteriormente regulamentado pelo decreto de número 4.489 de 2002. A lei e a regulamentação estabelecem uma série de movimentações que devem ser reportadas. Confira algumas abaixo:

  • Depósitos;
  • Pagamentos;
  • Emissões de crédito;
  • Resgates;
  • Descontos de títulos;
  • Transações de renda fixa ou variável;
  • Investimentos;
  • Câmbio;
  • Transferências internacionais;
  • Operações com ouro;
  • Cartão de crédito;
  • Leasing.

Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?

O que a legislação anterior determina é que todas as movimentações devem ser informadas, desde que somem R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 6.000 (pessoa jurídica). Essas informações não são detalhadas, já que são reportadas apenas as somatórias. "Ela [Receita Federal] só recebe as informações de forma consolidada, e não sabe nem sequer o meio de pagamento, se é por TED, Pix ou outro. Nem mesmo o destinatário. A instituição financeira só oferece a informação à Receita de movimentação de valor", explica o advogado Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) na área de meios de pagamento e também professor de pós-graduação da FGV e Insper.

O Pix já era monitorado?

O Pix é monitorado desde a sua criação. Isso ocorria desde que fosse feito por meio das instituições que já são obrigadas a fazer o reporte, já que se trata de uma movimentação de entrada e saída de valores. Porém, a Receita nunca recebeu os valores detalhados, ou seja, se o montante equivalia a todos os Pix feitos ou se eles incluíam na soma, depósitos, TEDs, transferências ou outras movimentações. Pela lei, a Receita nem pode saber disso detalhadamente, devido ao sigilo bancário conforme estabelece a lei complementar número 105, de janeiro de 2001.

Quais valores de movimentações do cartão de crédito que precisam ser reportados?

O teto de R$ 2.000 e R$ 6.000 também vale para cartões de crédito. A diferença é a de que o reporte de administradoras de cartões de crédito ao Fisco devem ser feitos por um sistema chamado Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). A norma da Receita Federal que seja usado um programa específico para isso, acessado pelas administradoras. O cliente não precisa fazer nenhum reporte. Ele também deve ser feito duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e agosto.

Quais instituições responsáveis pelo Pix eram afetadas pela nova regulamentação?

Essencialmente, as instituições de pagamento, que não são bancos. Segundo definição do Banco Central (BC), as instituições de pagamento (IP) são todas as pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, porém, não oferecem empréstimos e nem financiamentos aos seus clientes. Segundo o advogado Thiago Amaral, são exemplos disso a PagSeguro, Mercado Pago e dezenas de outras listas pelo Banco Central. Não se referindo aos exemplos citados, o advogado diz que algumas dessas instituições -a maior parte, fintechs- eram usadas para fazer movimentações ilícitas e lavagem de dinheiro.

Como o norma foi revogada, as instituições de pagamento continuam sem precisar reportar transações acima de R$ 2.000 de pessoas físicas, assim como acontecia até o final do ano passado.

O que muda para o cliente que usa Pix?

Nada mudaria para os clientes que usam o Pix. E agora, com o retorno das novas normas, nada muda também, segundo os especialistas.

Como é feita a prestação de contas dessas movimentações?

Assim como as administradoras de cartões de crédito tinham o Decred, que foi descontinuado, os bancos já usam o E-Financeira, criado, segundo a Receita, para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil. Trata-se de uma série de programas disponíveis no site do sistema que orientam como deve ser feito o reporte, também semestral, assim como já ocorre com os cartões de crédito.

O que o governo federal queria com a mudança que foi revogada?

Além de elevar os valores de reporte das movimentações, o objetivo era unificar como essa espécie de "prestações de contas" eram feitas e incluir as instituições de pagamento. Ou seja, incluir, nem m mesmo sistema, informações que os bancos e as administradoras no E-Financeira. Com a revogação, volta tudo ao que era antes. Além disso, a intenção era incluir as instituições de pagamento, que oferecem sobretudo pagamentos via Pix, a também serem obrigadas a fazer o reporte.

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Fachada do prédio do Banco Central, em Brasília; são dezenas de instituições de meios de pagamento listadas pelo órgão e que seriam afetadas pela nova medida
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão
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