A partir desta segunda-feira, 2, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro. Eles poderão sacar os valores até o dia 30 de novembro, segundo calendário da Caixa Econômica Federal.
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Lançado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo, tanto de contas ativas como inativas do FGTS.
Quem tem direito?
Para acessar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é completamente voluntária, ou seja, deve partir do trabalhador. Contudo, ao optar por ela, o empregado fica impedido de retirar o montante total do FGTS em caso de demissão.
Os trabalhadores que decidirem não aderir ao saque-aniversário continuarão sob o regime tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nessa modalidade, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele poderá sacar a totalidade dos recursos da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.
Como receber?
Existem duas formas. Uma pelo aplicativo, e outra, em casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Veja abaixo os detalhes:
- Pelo aplicativo: o valor disponível pode ser acessado por meio do aplicativo do FGTS, disponível de forma gratuita para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), onde o trabalhador tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer conta de sua titularidade, sem a incidência de taxas.
- Em casas lotérias e terminais de autoatendimento: é possível também realizar saques em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando a senha do Cartão Cidadão. Além disso, os valores podem ser retirados nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Quanto é possível sacar?
A quantia disponível para retirada anualmente nesta modalidade é calculada com base em uma taxa percentual, que oscila entre 5% e 50%, aplicada ao total acumulado nas contas do FGTS do empregado, acrescida de um valor extra. Veja a seguir.
Calendário 2024 do saque-aniversário do FGTS
Seguindo o calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS, aniversariantes dos meses de julho podem fazer o saque até o dia 30 de setembro e os de agosto, até o dia 31 de outubro. Veja a seguir:
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
E se eu for demitido?
Caso o trabalhador escolha a modalidade de saque-aniversário e seja posteriormente dispensado, ele terá direito apenas ao montante da multa rescisória, ficando impedido de realizar o saque total da conta. Na opção tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador despedido sem justa causa pode retirar o valor completo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
Posso voltar para o saque-rescisão?
Sim. O empregado interessado em reverter para o saque-rescisão tem a opção de fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS, contanto que não exista nenhuma antecipação de saque contratada previamente.
A alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês (equivalente a dois anos e um mês) após a data em que o pedido de mudança foi feito. Até que esse período se complete, a opção de saque-aniversário permanecerá ativa e, se o empregado for dispensado durante esse intervalo, ele só terá acesso à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total da conta do FGTS.