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Saque-aniversário do FGTS: veja calendário de pagamentos de 2025

Modalidade permite que trabalhador saque anualmente parte do saldo das suas contas do FGTS no seu mês de aniversário

6 jan 2025 - 09h36
(atualizado às 13h30)
Saque-aniversário pode ser solicitado via aplicativo do FGTS
Saque-aniversário pode ser solicitado via aplicativo do FGTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador opte pela adesão e seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, como ocorre na sistemática tradicional, o saque-rescisão.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário ficam na modalidade tradicional, que permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

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Quando o saque-aniversário é pago?

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos optantes pela modalidade no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para o saque é de 60 dias. Para sacar, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade.

Veja o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Qual é o valor disponível para saque?

O valor anual disponível para saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40,0%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0%, parcela adicional de R$ 2.900,00

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão à modalidade, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Nesses canais é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, informa a Caixa. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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O saque-aniversário vai acabar?

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que um projeto de lei que acaba com o saque-aniversário seria enviado em novembro do ano passado ao Congresso. Segundo ele, o presidente Lula já teria dado o aval para o fim da modalidade. No entanto, o governo não forneceu mais atualizações sobre o projeto.

De acordo com o Ministério, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Assim, eles perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram demitidos. Marinho considera que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do FGTS como um instrumento de proteção em casos de demissão.

O ministro disse, em outubro, que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. "Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego", disse ele. /Com Agência Brasil

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