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Seguradoras são obrigadas a pagar por danos em automóveis causados pelas enchentes no RS?

Corretor faz alerta também sobre a obrigatoriedade de seguro para casas que foram financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

4 jun 2024 - 05h00
Resumo
Mais de 2,3 milhões de pessoas estão afetadas pelas enchentes no RS, e milhares perderam tudo. Em caso de veículos, a seguradora tem obrigação de arcar com os custos, dependendo do contrato assinado entre as partes.
Água começa a baixar e revela estragos em Venâncio Aires, RS
Água começa a baixar e revela estragos em Venâncio Aires, RS
Foto: LEANDRO OSÓRIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Já são mais de 2,3 milhões de pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Dentro desse número, estão milhares que perderam absolutamente tudo - a casa foi inundada, os móveis destruídos e os veículos das famílias também foram tomados pela água. Neste último caso, muitos estão buscando pela assistência de suas seguradoras. Mas, será que elas são obrigadas a pagar pelos danos causados por desastres naturais, como enchentes?

A princípio, sim, as seguradoras devem cobrir os danos em carros que foram atingidos pelas enchentes. Mas isso vai depender do tipo de contrato que o motorista possuía.

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“Os cidadãos que contrataram o ‘seguro total’,  que cobre colisão, incêndio, furto, roubo e desastres naturais (como alagamentos, ventos fortes, chuvas de granizo, entre outros)  têm cobertura. Mas, é claro que se vê casos de pessoas que contratam somente uma cobertura simples ‘para terceiros’, ou uma cobertura específica de ‘furto e roubo’, versões econômicas e opcionais de seguro para o veículo e, naturalmente, estes seguros não cobrem nem colisão nem desastres naturais”, afirma André Thozeski, corretor e presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS).

Segundo Thozeski, ainda não há dados completos sobre quantos sinistros foram acionados no Estado. A estimativa gira em torno de 60 mil veículos que serão indenizados.

Ao Terra, o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, explica que os seguros completos costumam englobar praticamente tudo, exceto situações em que há o “agravamento de risco”. Por exemplo, um caso em que uma pessoa decide arriscar passar em uma rua no meio de um alagamento pode ser considerado um agravamento de risco.

Mas, na situação das enchentes no Sul, que foram excepcionais, não é possível que seguradoras usem dessa justificativa para negar cobertura.

Com relação aos seguros residenciais, André Thozeski faz um alerta. Segundo ele, todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) contam com um seguro que cobre Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

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“Não importa qual agente financeiro (Caixa, BB, Bradesco, Itaú, Santander, etc). Por isso, alerto ao cidadão que tem seu imóvel financiado que notifique formalmente seu banco, para usufruir da cobertura. Faça provas de todos os danos”, diz.

Caso não tenha seguro, é possível recorrer ao Estado?

O advogado Arthur Rollo explica que, em tese, um cidadão pode, sim, entrar com uma ação contra o Estado para que ele seja responsabilizado pelos danos causados por uma enchente. Ainda assim, o advogado acredita que uma condenação seja muito improvável.

“Por exemplo, o município de Porto Alegre, deixou de consertar a comporta, se omitiu em obras de prevenção de enchentes, tem responsabilidade? Tem, sim. Mas, tem dinheiro para pagar indenização?”, questiona.

Passarelas feitas pelo Exército para passagem da população são levadas após chuvas
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Segundo Rollo, em casos de uma ação individual contra o governo estadual ou municipal tem sido aplicado o princípio da “supremacia do interesse coletivo” nas decisões. Ou seja, se o Estado tivesse que pagar cada um que entrasse na Justiça contra ele, iria faltar dinheiro para as obras públicas que, supostamente, iriam solucionar aquele problema para a população em geral. 

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“Eu não concordo muito, porque isso faz com que o Estado nunca seja responsabilizado”, afirma o advogado.

Rollo complementa que uma opção pode ser buscar responsabilizar os agentes públicos, pelo crime de improbidade administrativa - quando um agente público comete algum ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública.

Fonte: Redação Terra
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