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Seguro-Desemprego 2024: como funciona, valores e como solicitar

Um dos principais benefícios garantidos a trabalhadores, o Seguro-Desemprego funciona como apoio financeiro a quem foi demitido.

19 abr 2024 - 05h00
Resumo
O Seguro-Desemprego de 2024 teve seus valores ajustados segundo o aumento do salário mínimo. Esse benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, proporcionando assistência financeira temporária. Para solicitá-lo, é necessário atender a certos critérios e o processo pode ser feito tanto presencialmente quanto digitalmente.
Representação fotográfica ilustrativa do seguro-desemprego.
Representação fotográfica ilustrativa do seguro-desemprego.
Foto: fdr

O Seguro-Desemprego 2024 teve seus valores reajustados após o aumento do salário mínimo, que neste ano passou a ser de R$ 1.412,00. O benefício é importante para pessoas que foram demitidas sem justa causa e outros grupos que podem precisar de amparo financeiro durante um período.

É preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao Seguro-Desemprego, que é pago em mais de uma parcela, na instituição financeira informada pela pessoa que solicita o benefício. O pedido pelo Seguro-Desemprego pode ser realizado de maneira presencial ou digital.

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O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é considerado um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros, já que ele disponibiliza valores em dinheiro em diferentes parcelas, durante um determinado tempo, para quem foi demitido sem justa causa.

O objetivo da iniciativa é prover assistência financeira, de modo temporário, para quem foi dispensado e trabalha com carteira assinada, além de auxiliar grupos que deixaram de obter renda a partir do desemprego. Com isso, os trabalhadores conseguem uma fonte de renda enquanto não conseguem outro emprego.

Esse benefício foi criado em 1986 e está garantido no art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição. Além disso, o Programa do Seguro-Desemprego, em 1990, definiu que os recursos para pagamento do benefício sairiam do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe as contribuições a partir do PIS/Pasep.

Como funciona o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego funciona como um pagamento, entre 3 e 5 parcelas, de valores que ajudam quem perdeu a fonte de renda a se manter financeiramente. Dessa maneira, quem deseja solicitar o benefício deve ter sido demitido sem justa causa e não ter nenhum outro emprego ou fonte de renda no momento da solicitação.

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Com isso, quem é CLT e PJ ao mesmo tempo, precisa ficar atento, já que o registro CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode sinalizar fonte de renda e, portanto, impedir a liberação do Seguro-Desemprego no caso de demissão sem justa causa do emprego com carteira assinada.

O benefício também é negado para quem recebe auxílios da Previdência, como benefícios de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. 

Quem tem direito a dar entrada no Seguro-Desemprego?

Basicamente são 4 os grupos que podem solicitar o Seguro-Desemprego:

  • Pessoas contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que têm registro em carteira e que foram demitidas sem justa causa;
  • Pessoas que exercem trabalho doméstico e que sofreram dispensa sem justa causa;
  • Pessoas que foram resgatadas de condições análogas à de escravidão;
  • Pescadores profissionais no chamado período de defeso, quando a atividade de pesca é paralisada para que espécies sejam preservadas;
  • Trabalhadores formais (ou seja, com registro em carteira) que têm o contrato de trabalho suspenso para permitir participação em programa de qualificação profissional ou curso disponibilizado pela empresa.

No caso de quem tem um emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, possui CNPJ aberto, como no caso de MEIs (Microempreendedores Individuais), o Seguro-Desemprego só é liberado em uma situação específica, e apenas após uma demissão sem justa causa do trabalho CLT.

Apenas terá a chance de receber o benefício se houver comprovação de que o MEI está inativo ou se não for registrado faturamento suficiente para sustento. Caso haja faturamento pelo CNPJ, o Seguro-Desemprego poderá ser cancelado.

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No caso de quem foi demitido sem justa causa e deseja abrir uma empresa, é indicado que a abertura de CNPJ seja apenas após o recebimento da última parcela do Seguro-Desemprego, para não haver risco de cancelamento dos pagamentos.

Quanto tempo trabalhado é necessário para pedir Seguro-Desemprego?

O tempo trabalhado por pessoas que desejam receber Seguro-Desemprego é importante para definir a quantidade de parcelas que serão recebidas. A regra estabelecida diz que:

  • Pessoas que comprovaram ao menos 6 meses de trabalho em uma empresa têm direito a 3 parcelas do benefício;
  • Quem comprova pelo menos 1 ano (12 meses) de trabalho sob regime CLT, tem direito a receber 4 parcelas de Seguro-Desemprego;
  • Aquelas pessoas que comprovarem mais de 24 meses de trabalho com carteira assinada poderão receber o máximo de 5 parcelas.

Esse tempo também é diferente quando há variação na quantidade de pedidos de Seguro-Desemprego que são solicitados por alguém:

  • No 1º pedido de Seguro-Desemprego, é necessário comprovar 12 meses de trabalho, dentro dos 18 meses anteriores ao dia de dispensa sem justa causa;
  • No 2º pedido, é preciso ter trabalhado ao menos 9 meses dentro do último ano anterior à data da demissão;
  • Do 3º pedido de benefício em diante, é preciso comprovar trabalho durante 6 meses anteriores ao dia de dispensa para solicitar o Seguro-Desemprego.

Quais são os valores do Seguro-Desemprego 2024?

O valor pago em cada parcela do Seguro-Desemprego foi atualizado em 2024 devido ao aumento do salário mínimo, já que a lei define que o benefício não pode ter valor de parcela menor do que o salário mínimo vigente — que, em 2024, foi estabelecido em R$ 1.412,00. Ao mesmo tempo, a lei estabelece o valor máximo de R$ 2.313,74 para cada parcela. 

O valor do seguro, entre o valor mínimo e o máximo, é definido com base no salário médio dos 3 meses anteriores à data de demissão. A exceção são os pescadores, que recebem valor de 1 salário mínimo como benefício.

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Confira os valores do Seguro-Desemprego 2024:

  • Quem recebe até R$ 2.041,39 terá o salário médio multiplicado por 0,8, e o resultado será a parcela do benefício;
  • Para quem recebe entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o cálculo será feito sobre o excedente de R$ 2.041,39. O resultado será multiplicado por 0,5 e somado ao montante de R$ 1.633,10;
  • Quem recebe mais de R$ 3.402,65 terá a parcela de Seguro-Desemprego de até R$ 2.313,74.

Como solicitar Seguro-Desemprego 2024?

O pedido de Seguro-Desemprego tem prazo para ser feito, que varia conforme a modalidade de trabalhador que quer solicitar o benefício:

  • Trabalhadores formais precisam pedir o Seguro-Desemprego entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão;
  • Para empregados domésticos, o prazo é entre o 7º e o 90º dia a partir da dispensa;
  • Pescadores profissionais têm até 120º após o começo do período de defeso para pedir o benefício;
  • Pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão têm até o 90º dia a partir do resgate para pedir o Seguro-Desemprego;
  • Para quem está em programa de qualificação, a solicitação pode ser feita no período de suspensão do contrato trabalhista.

Para solicitar, é importante contar com documentos como número de CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pela empresa no momento da demissão sem justa causa.

É possível pedir Seguro-Desemprego de maneira online, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Basta buscar a opção “Benefícios” e, na sequência, solicitar o Seguro-Desemprego.

Outra opção digital é o portal de serviços do Gov.br, que oferece a opção de Seguro-Desemprego. Em ambos os casos, é preciso preencher dados como os números de documentos pessoais e o número do requerimento de Seguro-Desemprego, que tem 10 dígitos e fica no topo do formulário que a empresa deve entregar no momento da demissão.

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Também é possível solicitar o Seguro-Desemprego presencialmente nos prédios públicos que contam com Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário agendar uma data para o pedido via telefone 158.

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Fonte: Redação Terra
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