O teto de recebimento do seguro-desemprego neste ano de 2025 foi estabelecido em R$ 2.424,11, segundo divulgado nesta segunda-feira, 13, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O novo valor entrou em vigor no dia 11 deste mês, último sábado.
A determinação é de que nenhum valor do benefício do seguro-desemprego seja inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00. Aqueles que têm salário médio de R$ 3.564,96 ou mais receberão o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste considera a variação de 4,.77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O mesmo índice foi aplicado para estabelecer o novo teto do INSS, de R$ R$ 8.157,40.
Confira abaixo as faixas de salário médias necessárias para o cálculo do seguro-desemprego.
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e se soma com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
Os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos para o benefício podem solicitá-lo de três maneiras: pelo Portal Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ainda presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Confira neste link todos os detalhes de como dar entrada no benefício.