Em votação simbólica que durou apenas oito segundos, o plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que estabelece uma tabela de preço mínimo do frete. Horas antes, a MP 832 havia sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
Senadores aprovaram sem alterações o texto-base da MP que, segundo reclamação do agronegócio, representa aumento de custos de 30% a 50% no transporte de mercadorias. Para muitas empresas, a MP ameaça inviabilizar atividades industriais que envolvem produtos de baixo valor.
Entre os pontos previstos no texto aprovado está o que prevê que o legislado deve prevalecer sobre o que é acordado. Ou seja, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, para adotar valores de fretes inferiores aos pisos mínimos. O texto aprovado não menciona valores a serem cobrados pelo frete rodoviário.
A MP determina que os preços serão calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio. Ainda pela manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto na Câmara, deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram pontos para que a matéria pudesse entrar na pauta do dia.
Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo Wallace Landim, conhecido como "Chorão", foi a anistia das multas durante a greve de maio. Após esse acordo, foi rejeitado um destaque à MP sobre o tema e, assim, foi mantida a anistia às multas de trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus caminhões das pistas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018, período da paralisação. Para quem contrata o serviço de frete, foi aprovada anistia de multas entre 30 de maio e 19 de julho.