O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira medida provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
O texto, que segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê a ampliação do prazo final da vigência das regras para 31 de dezembro deste ano --originalmente a proposta vigoraria até 31 de outubro.
A proposta prevê o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
"A pandemia prossegue com força ainda maior do que no ano passado. Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema", disse o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que relatou a proposta na Casa, em comunicado.