Bancos e outras instituições financeiras podem tomar imóveis com dívidas que ainda estão sendo financiados, sem necessidade de decisão judicial. A autorização foi dada nesta quinta-feira, 26, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros validaram, por 8 votos a 2, a regra que permite a retomada do imóvel no caso de inadimplência no pagamento do financiamento imobiliário. A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux.
A discussão envolve a lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Segundo a norma, caso não haja pagamento, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.
Fux considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram.