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STF decide fixar remuneração do saldo do FGTS por inflação oficial; efeitos valem de agora para frente

A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano

12 jun 2024 - 17h54
(atualizado às 18h35)
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 12, que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos, a partir de agora em todos os exercícios, pela inflação oficial do País, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano, mais taxa referencial, e ainda a distribuição dos resultados auferidos pelo fundo para atingir o IPCA.

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Nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, determinou o STF.

A decisão foi tomada em ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 que pretendia que a correção do FGTS fosse, pelo menos, da poupança. O partido alega que os trabalhadores acabam tendo defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.

O governo e construtoras receiam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do País, fortemente baseado em recursos do fundo.

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