O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Mato Grosso do Sul tem direito a fazer recolhimento exclusivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de gás natural da Bolívia, rejeitando a possibilidade de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul fazerem qualquer tipo de cobrança desse imposto.
A decisão vale para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol), e encerra uma disputa judicial de mais de uma década.
A tese vencedora foi proposta no voto do ministro Gilmar Mendes, em um julgamento apertado decidido por 5 votos a 4. O presidente do STF, Luiz Fux, não votou e uma cadeira ainda está vaga, após a aposentadoria de Celso de Mello e a não efetivação ainda do ministro Kassio Nunes, aprovado em sabatina na véspera pela Senado.
O advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, disse que a questão do ICMS na importação é tema de grande controvérsia, até mesmo no Supremo.
"No caso da importação do gás boliviano, a nova decisão demonstra que, mais uma vez, prevaleceu o critério físico como elemento condutor a determinar a sujeição ativa do ICMS-importação. O placar acirrado (5x4) só ratifica a insegurança jurídica instaurada no país quando o tema envolve operações de comércio exterior", disse.