O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema estava previsto na pauta de julgamento da Corte para quarta-feira, 8, mas não foi retomado porque outros processos tiveram prioridade de julgamento.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.
Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.
O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, por conta de pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques — ou seja, ele pediu mais tempo para análise do processo.
O que deve mudar com a reforma do FGTS?
Este processo desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores - ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quem já votou pela correção do FGTS?
Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.
A caderneta de poupança rende 0,5% ao mês mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje a Selic está em 12,25% ao ano.
Barroso também votou que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. "Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", defendeu.
O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso./Com Agência Brasil.