O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar três pontos da Reforma da Previdência, sancionada por Jair Bolsonaro (PL), em 2019. O julgamento analisa, ao todo, 13 ações que contestam pontos da reforma. A maioria dos dispositivos foi julgada como constitucional.
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Até o momento, 10 ministros proferiram votos. O julgamento foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista. Ainda não há previsão de quando a votação voltará.
Confira os pontos que devem ser retirados:
- O mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência;
- A anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes;
- A regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.
Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma deveriam ser mantidas, mas o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e André Mendonça na maioria das questões.
Como o julgamento ainda não foi finalizado, os trechos que sofreram alterações ainda não passarão a valer. *Com informações da Agência Brasil