O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar no primeiro semestre do próximo ano as regras de distribuição de royalties do petróleo, o tabelamento do frete, a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e decidir se mantém ou não em vigor um decreto que permite que a Petrobrás venda blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.
O calendário de julgamento do primeiro semestre de 2020 foi divulgado nesta terça-feira, 17, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe definir a pauta das sessões plenárias.
No dia 5 de fevereiro, o plenário do Supremo deve concluir o julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. Em agosto deste ano, o Supremo formou maioria para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas.
O julgamento não foi concluído na época devido à ausência do decano do STF, ministro Celso de Mello. O placar está 6 a 4 contra a redução de salário de servidor, uma sinalização do tribunal que frustra governadores, que contavam com esse instrumento de ajuste.
Outro ponto da LRF que está em discussão é a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item rachou ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. Caberá a Celso de Mello desempatar o placar desse tópico.
Petróleo
Em 20 de fevereiro, os 11 integrantes da Corte vão se debruçar sobre o decreto 9.355 de 2018, que permite que a Petrobrás venda blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.
Ao acionar o Supremo, o PT alegou que o objetivo do decreto é permitir que o governo "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobrás sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobrás, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu o decreto no ano passado, ao entender que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia. A decisão de Marco Aurélio, no entanto, acabou derrubada pelo próprio Toffoli.
O mercado de petróleo volta à pauta do STF no dia 29 de abril, quando o tribunal vai julgar cinco ações que contestam mudanças nas regras de distribuição de royalties do petróleo.
Esse julgamento chegou a ser marcado para novembro deste ano, mas foi adiado, depois de governadores de Estados, entre eles o do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pedirem o adiamento.
Tabela do frete
Em 19 de fevereiro, o Supremo vai analisar três ações que contestam medida provisória que instituiu o tabelamento do frete. O relator das ações, ministro Luiz Fux, já determinou a suspensão, em todo o País, dos processos judiciais que discutem a matéria.
Em agosto do ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes de órgãos da União, entidades sindicais e representantes dos trabalhadores.
"Em volta dessa questão jurídica de valorização do trabalho, livre iniciativa, livre concorrência, dignidade humana, temos fatores interdisciplinares, das quais não temos o domínio", afirmou Fux na ocasião.