Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje que os bancos deverão contabilizar, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, juros desde a citação em Ação Civil Pública movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.
Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
O debate envolveu ainda a questão da eficácia da Ação Civil Pública (ACP), uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP. Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.
A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.