A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, proibir a comercialização de milhas aéreas por parte de uma agência de turismo, de acordo com seu programa de milhagens.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas.
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
Os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização das milhas. No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de 5 mil dólares, em 2015.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo, por isso, legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.
Já a agência de turismo defendeu que o contrato é oneroso. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.
Os ministros votaram a favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”.
*Com informações da Agência Brasil