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STJ decide que governo deve indenização bilionária à Vasp

Os advogados da aérea calculam que o valor da indenização é de R$ 3,5 bilhões

19 set 2014 - 09h05
Sede da Vasp ocupa 15 mil metros quadrados do aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Sede da Vasp ocupa 15 mil metros quadrados do aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Foto: CNJ / Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quinta-feira que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.

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Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização é de R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.

Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.

De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.

Agência Brasil
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