O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.
A questão chegou à Corte por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o Supremo entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado. Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.