A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu nesta quinta-feira manter a suspensão das atividades da Telexfree (Ympactus Comercial Ltda) em todo Brasil. Com isso, a empresa acusada de operar em um “esquema pirâmide” segue proibida de fazer novas adesões, vender kits de chamadas de voz por internet e pagar comissões aos “divulgadores”.
Caso descumpra a liminar, a empresa está sujeita a multa de R$ 100 mil a cada novo cadastro. A sentença foi assinada pela juíza Thaís Khalil, que concordou com os “fortes” indícios de que a atividade principal da empresa seja o cadastramento de novas pessoas e não da venda de um serviço, segundo informou o tribunal de Justiça do Acre.
Os bens móveis, imóveis e dinheiro existente em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e dos sócios administradores Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler também seguem bloqueados pela Justiça. Apenas um montante foi liberado para o pagamento de tributos federais.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira. No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.