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Teve o MEI excluído do Simples Nacional? Saiba como regularizar

Especialista orienta como o microempreendedor pode abrir um protocolo para contestar o desenquadramento

2 fev 2024 - 06h20
Foto: Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram notificados pela Receita Federal por inadimplência, e perderam o prazo no ano passado para normalizar a situação fiscal, serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei. 

A medida começou a valer em 1º de janeiro de 2024 e se aplica aos contribuintes que não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências, disponibilizado previamente pelo órgão federal. Aproximadamente 400 mil empreendedores possuem débitos, de acordo com a Receita Federal. 

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“A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada no regime”, explica Charles Gularte, vice-presidente de operações do escritório de contabilidade Contabilizei, que trabalha com abertura de empresas e em soluções integradas para a gestão de CNPJs. 

Embora o prazo para regularização já tenha se encerrado, o especialista esclarece que o microempreendedor pode abrir um protocolo para contestar a exclusão. Para isso, basta acessar o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazer login com o código de acesso; ou a conta gov.br, clicar em “Legislação e Processo”, selecionar a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. 

Os documentos necessários para a contestação são: 

• Cópia do Termo de Exclusão

• Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet

• Cópia do Relatório de Pendências

• Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação

• Documentos que comprovem suas alegações

• Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso.

Realizada a abertura do processo, que é totalmente digital, é necessário juntar o requerimento e os demais documentos exigidos. Após inclusão da documentação, o processo de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise. 

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“É um procedimento que pode ser realizado de forma independente, mas o ideal é que o microempreendedor possa contar com o apoio de um contador para acompanhar todas as etapas, enviar corretamente os documentos que comprovem as alegações e garantir o reenquadramento do MEI”, orienta Charles Gularte. 

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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