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Tributária: relator amplia exceções e atende turismo, saneamento, telecom e profissionais liberais

Senador Eduardo Braga também zerou a alíquota do IVA federal para as entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

25 out 2023 - 13h02
(atualizado às 14h03)
Foto: Poder360

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou ainda mais o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos na lista de regimes tributários específicos. Com isso, um total de nove grupos foram contemplados por essas regras diferenciadas (veja ao final do texto).  

A lista de segmentos com alíquota reduzida do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado, que vai reunir cinco tributos existentes atualmente) também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza. Já os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual foram excluídos da lista e transferidos para os regimes diferenciados.

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Apenas transporte coletivo rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, foi mantido na previsão de IVA reduzido. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota cheia. Ou seja, há um desconto de 60%. Com as mudanças, 13 segmentos passaram a ser contemplados nesse grupo que pagará menos impostos.

O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS, o IVA de competência federal, para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.

Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou, ainda, uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para contemplar os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas. Nesta categoria estão médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros. Na avaliação do relator, o texto aprovado na Câmara aumentava muito a cobrança sobre esses profissionais. Por isso, a criação de uma faixa intermediária.

A expansão dessas listas especiais, no entanto, traz grandes preocupações aos setores que ficaram de fora, já que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA aplicada ao restante da economia. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% - a maior do mundo, juntamente com a Hungria.

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Na ocasião, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, destacou que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária poderia ir por terra.

Cesta Básica

Como adiantou o Estadão, o relator também atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e criou dois tipos de cesta básica. Uma totalmente desonerada, formada por itens de alimentação voltados à população de baixa renda. E outra estendida, que terá alíquota reduzida.

O desenho atende a apelos da equipe econômica, que busca restringir o número de itens alimentícios com IVA zero, mas deve enfrentar resistências no setor de supermercados.

Os produtos que farão parte da lista estendida serão definidos em lei complementar, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta desde já "fechar a porteira" a excessos, haja vista que cestas básicas estaduais contemplam itens extremamente diversos, como capacete e pão de queijo.

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Revisão das exceções

Segundo Braga, o relatório prevê que as exceções passem por revisões periódicas, a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. A mudança acata parcialmente uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia recomendado avaliações anuais.

No relatório, o TCU ponderou que o melhor modelo tributário para promover o crescimento do País é o que tem uma base ampla de incidência, englobando todo o consumo final, e uma taxa única de imposto. Para o tribunal, as isenções e as taxas reduzidas não são a forma mais eficaz de se alcançar a redução das desigualdades, e beneficiam mais as famílias mais ricas do que as categorias de rendimentos mais baixos da população.

A íntegra do relatório do senador Eduardo Braga deverá ser lida nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é de que o texto seja votado, na comissão e no plenário, na segunda semana de novembro. Se aprovado, terá de retornar à Câmara, para uma segunda análise dos deputados.

Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • Cesta básica estendida

Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)

  • Profissionais liberais com atividade regulamentada

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
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