BRASÍLIA - O governo federal vai financiar a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de Estados e municípios que nascerá com a reforma tributária. O aporte vai custar até R$ 3,8 bilhões entre 2025 a 2028 e terá de ser devolvido com juros pelos governos estaduais e municipais aos cofres da União.
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O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária, funcionará como uma espécie de Receita Federal, só que dos Estados e municípios. O órgão terá autonomia administrativa e financeira e vai administrar a arrecadação do novo imposto IBS, que vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.
O financiamento da União para a instalação do comitê está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado nesta semana pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda poderá ter ajustes antes de ser formalmente apresentada.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do Comitê Gestor. O projeto a ser apresentado traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.
O Comitê Gestor terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029, de acordo com o texto.
O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033.
Qual vai ser a composição do Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:
- Conselho Superior
- Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
- Secretaria-Geral
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
- Corregedoria
- Auditoria Interna
O diretor-geral do Comitê Gestor terá um mandato de dois anos à frente do cargo e será nomeado pelo Conselho Superior, a instância máxima de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.
Haverá uma alternância no cargo entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.
A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:
- fiscalização
- arrecadação e cobrança
- tributação
- informações econômico-fiscais
- tecnologia da informação e comunicação
- revisão do crédito tributário
- administrativa
- procuradorias
- Tesouraria