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TST julga se reforma trabalhista se aplica só a contratados após 2017

O julgamento pode repercutir em direitos extintos na reforma, como a incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras

25 nov 2024 - 16h05
(atualizado às 16h07)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar, nesta tarde de segunda-feira, 25, a aplicação temporal da reforma trabalhista. O tribunal vai decidir se as regras da nova CLT se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 (ano de promulgação da reforma) ou se também atingem os contratos vigentes na época.

O caso começou com uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que pretendia ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa entre 2013 e 2018. A defesa da JBS argumentou que, com base na reforma trabalhista, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada de trabalho.

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Entidades sindicais, por outro lado, afirmam que a reforma não pode retroagir para atingir contratos anteriores à lei.

Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Devido a decisões conflitantes nas turmas do TST e em instâncias inferiores, os ministros vão definir uma tese que se aplicará a todas as controvérsias semelhantes na Justiça do Trabalho.

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