As cantoras Ludmilla e Ivete Sangalo anunciaram, nesta quarta-feira, 15, o cancelamento de suas respectivas turnês. As artistas fariam shows pelo Brasil, mas alegaram problemas com a produtora responsável pela realização do evento e as condições previstas em contratos.
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As duas artistas comunicaram os fãs através das redes sociais e lamentaram o transtorno. Além do anúncio, também foi informado que todos que adquiriram ingressos devem entrar em contato com a empresa responsável pela venda, para solicitar o reembolso do valor pago.
A produtora dos eventos, a 30e, afirmou, por meio de nota, que a decisão do cancelamento foi unilateral -- nos dois casos. Segundo o comunicado publicado, a empresa afirmou que sugeriu "readequação" da estrutura e produção dos shows da turnê 'Festa', que celebra os 30 anos de carreira de Ivete Sangalo.
Quanto à 'Ludmilla In The House Tour', não houve "nenhuma negociação anterior" à decisão da cantora. A empresa ainda disse que divulgará "o mais breve possível" os procedimentos para reembolso dos fãs.
Leia o comunicado na íntegra:
“A produtora lamenta, mas respeita a decisão unilateral das artistas e esclarece que, em nenhum momento, avaliou o cancelamento das duas turnês. Em relação à turnê “Festa”, por questões de demanda, a empresa propôs à artista e sua equipe uma readequação da estrutura e produção e foi surpreendida com o comunicado publicado. Em relação à turnê “Ludmilla in the house tour”, não houve nenhuma negociação anterior à decisão exclusiva da artista, e seu comunicado. A 30e divulgará o mais breve possível os procedimentos relacionados ao reembolso para os fãs que já haviam adquirido ingresso.
Com mais de três milhões de pessoas impactadas anualmente pelos eventos que promove, realiza e produz, a 30e pode afirmar sua integral capacidade para cumprir seus compromissos com seus clientes, parceiros e patrocinadores, e informa que as demais turnês anunciadas estão confirmadas e ocorrerão
".
Como pedir o dinheiro do ingresso de volta?
Diante do cancelamento dos shows, como os fãs das duas artistas podem proceder para não serem prejudicados com a decisão? O advogado Rafael Quaresma, especialista em direito do consumidor, detalha aos leitores do Terra quais são os meios para recorrer e não sair no prejuízo.
- Como o cliente pode reaver o valor gasto?
"Deve ser procurado o próprio fornecedor, que pode ser o organizador ou o site que intermediou a venda. A primeira coisa é manifestar esse interesse em reaver o valor pago, já que a turnê foi cancelada, e isso tudo sem qualquer ingerência, participação, contribuição do consumidor", explica Quaresma.
- O cancelamento foi feito em cima da hora. O prazo não é muito curto?
"A princípio, não há nenhum prazo estabelecido. O que a gente tem de prazo previsto em lei não se aplica a essa situação, que seria um arrependimento, até mesmo um cancelamento, mas desde que partisse do consumidor. Não há arrependimento para o fornecedor, então, não há prazo", diz o advogado.
Quaresma ainda acrescenta: "O risco da atividade é do fornecedor, então, o risco decorrente desse cancelamento também tem que ser absorvido pelo fornecedor".
- As artistas podem ser punidas? A produtora afirmou que o cancelamento foi unilateral.
Para Rafael Quaresma, a questão contratual entre a produtora e as artistas é uma interna, e deve ser resolvida entre as partes. Ou seja, não diz respeito ao consumidor e nem o atinge.
"Perante o consumidor, todos têm responsabilidade. Então, desde o próprio artista, que seria o executor do serviço – do show –, como também produtor, organizador – quem está comercializando esse evento. Então, perante o consumidor, é necessário que seja feito o ressarcimento", esclarece. "Agora, é claro, se eu sou o produtor, e não fui eu que dei causa a esse cancelamento, certamente, no meu contrato com o artista há uma cláusula estabelecendo uma indenização, um ressarcimento desses valores, dos gastos que eu tive. Às vezes tem multa estabelecida".
- Quando é recomendado procurar o Procon?
O especialista afirma que, se o consumidor não conseguir reaver o valor do ingresso e se for ignorado pelos responsáveis, é preciso formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
"Além do Procon, tem uma plataforma oficial, que é o consumidor.gov.br, que pode auxiliar o consumidor na resolução dessa situação. E, se nada disso der certo, numa eventual judicialização, muito provavelmente, os danos morais também serão cobrados", acrescenta.
- Quem comprou transporte e hospedagem, como fica?
Os fãs das artistas que precisaram comprar passagens de ônibus ou avião e hospedagem para assistir aos shows também devem buscar reembolso. Quaresma diz que, nesses casos, cabe procurar as companhias responsáveis.
"Tem um ditado que a gente fala que é 'o acessório segue o principal'. Nesse caso, se eu não tenho mais o show e, portanto, tenho a devolução do valor pago, todos os demais gastos comprovadamente contraídos devem ser ressarcidos", afirma ele, em referência à reserva de hotéis e passagens.
"É importante que isso seja extensivo a estes outros gastos, claro, desde que mediante comprovação de gastos já contratados. Isso não vale, eventualmente, para gastos contraídos após o anúncio do cancelamento da turnê", alerta.