O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Uber a indenizar um passageiro que perdeu viagem de ônibus após o motorista alterar rota sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos, em vigência em São Paulo.
As indenizações por danos morais e materiais foram fixadas, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237. A decisão é da juíza Bruna Acosta Alvarez, da 12ª Vara Cível da Capital, e foi confirmada pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP depois que a empresa entrou com recurso.
Nos autos, o passageiro relatou ter entrado no carro às 6h25. O veículo deveria chegar à rodoviária às 7h20 e o ônibus partiria às 8h. Com a alteração da rota, a chegada foi às 7h55, fazendo com que ele perdesse a viagem.
Segundo o relato do cliente, além dos gastos com a remarcação da passagem, ele teve de pagar novas viagens de Uber, uma vez que só pode embarcar no dia seguinte. Confira a íntegra da decisão.
O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da empresa, uma vez que ela integra a cadeira de fornecimento na relação de consumo, e afirmou que a situação descrita é compatível com a configuração de dano moral.
“Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, pontuou o magistrado.