O Brasil tem, certamente, o pior modelo de tributação do consumo dentre os países do mundo ocidental. Nosso modelo de tributação foi instituído em 1965 (EC nº 18/65) e poucas mudanças ocorreram de lá para cá, apesar de a economia ter mudado bastante. Em um mundo analógico dos anos 1960 nem se cogitava sobre economia digital. As maiores empresas do mundo vendiam petróleo e automóveis. Hoje, os maiores grupos vendem tecnologia.
Perdeu-se uma grande oportunidade em 1965 de se passar para a União a tributação do consumo, concentrada em único imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), praticado em mais de 170 países. Eventual concentração de competência tributária no âmbito da União não significaria, a priori, ofensa ao federalismo, principal argumento contrário ao IVA nacional, uma vez que o importante é que os entes federados tenham autonomia financeira e regras claras na Constituição de repartição de receitas.
A Constituição de 1988 ressaltou a anomalia do nosso sistema, reforçando o ICMS como o maior imposto sobre o consumo na competência Estados-membros. Manteve-se ainda a tributação repartida entre a União (IPI, PIS e Cofins), Estados, Distrito Federal (ICMS) e municípios (ISS) gerando litigiosidade, insegurança, conflito entre os entes federais e guerra fiscal.
Certo é que depois de muitos debates, idas e vindas, a PEC 45 foi aprovada no Congresso, devendo ser, na sequência, promulgada.
Não teremos um IVA único, mas um IVA dual — CBS (da União) e IBS (compartilhado entre Estados e municípios) —, a tributação será no destino, a base será ampla, menos variedade de alíquotas e uma não-cumulatividade plena. Cinco tributos serão extintos, bem como os atuais benefícios fiscais. Será criado ainda um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição será longa, até 2032, e teremos uma regulamentação por lei complementar e leis ordinárias pela frente.
Mas a aprovação da reforma merece ser celebrada. O Brasil vai aproximar a sua tributação do consumo dos principais parceiros comerciais da Europa, da América Latina, da África e da Ásia. Não se deve esperar que o cidadão sinta no bolso os efeitos da reforma, nem que a carga irá diminuir. Em alguns setores, como o de serviços, provavelmente irá aumentar.
Muitas das críticas à reforma decorrem de se enxergar o novo IVA dual com as lentes dos tributos que serão extintos. Por exemplo, quando se fala em uma alíquota de 27% como o maior IVA do mundo, esquece-se de que a somatória das alíquotas atuais do ICMS, IPI, PIS, Cofins podem ultrapassar com folga os 27%.
Ora, tomando por base somente a alíquota padrão do ICMS, 18%, que é calculado por dentro, equivaleria a 22%, se calculado por fora, como será o método de cálculo do novo IVA. Além do mais, com a não-cumulatividade plena do novo IVA, o repasse da carga para o elo seguinte da cadeia produtivo será mais efetivo.
Lembramos, por fim, que o Simples será mantido, o que representa a manutenção da carga atual para um expressivo número de contribuintes pessoas jurídicas, prestadores de serviço especialmente.
Simplicidade, transparência e menos litigiosidade é o que se espera! E vamos sentir um vento soprando a favor da economia, antes mesmo da implementação definitiva da reforma. Que assim seja!
Professor de direito tributário da UFRJ, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e coordenador de Direito Tributário da ESA Nacional