"Não quero mais beber cerveja”, garante Luis Augusto Pereira Costa Junior, morador do Rio de Janeiro. O consumidor afirma ter encontrado um “corpo estranho” em um produto da marca Bohemia e se diz traumatizado.
Segundo Luis Augusto, o episódio aconteceu no dia 18 de maio deste ano. Devido ao tom escuro da cerveja, ele já havia ingerido metade do líquido quando sentiu algo tocar os seus lábios. A possibilidade de levar o produto a um laboratório para identificar se era parte de um objeto ou de algum animal chegou a ser cogitada, mas foi descartada em função do alto custo do procedimento.
“O primeiro passo foi ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Ambev, que me ofereceu dois fardos de cerveja e a retirada do produto. Não quis. Criou um trauma.”, relatou. Insatisfeito com a resposta, Luis Augusto registrou a ocorrência no site Reclame Aqui, o que gerou um novo contato da fabricante, que teria repetido a oferta inicial. “Na segunda vez disseram que, se eu não aceitava daquela forma, teria de resolver por vias legais”, disse.
O consumidor decidiu ir até o Procon-RJ, onde foi informado de que o órgão não poderia fazer nada além de investigar e denunciar. Procurada pelo Terra, a fundação afirmou que, por padrão em atendimentos presenciais, orienta o cliente a ligar posteriormente à visita para acompanhar o processo, ou a voltar para marcar uma audiência, onde tenta-se um acordo entre o reclamante e a empresa em questão. Luis Augusto nega que tenha recebido tais informações e afirma que, no local, disseram-lhe que ele deveria procurar um juizado.
Em esclarecimento, a A Ambev informou que a retirada do produto é oferecida por padrão, porque é necessária uma análise técnica da embalagem para afastar a possibilidade de violação, situação já verificada em outras ocasiões, segundo a empresa. A companhia afirmou que mantém rigorosos processos de controle em todas as suas linhas de produção.
Com relação à queixa de Luis, a empresa destacou que, quando ocorre qualquer reclamação, o SAC tem como procedimento padrão, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, substituir a mercadoria para verificação em laboratório. A Ambev explicou que, como o cliente não aceitou a retirada da cerveja, a companhia não tem condições de se pronunciar especificamente sobre o caso.
O leitor Luis Augusto Pereira Costa Junior, do Rio de Janeiro (RJ), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui.