A legislação estipula uma série de doenças que qualificam um indivíduo para a isenção do Imposto de Renda. No entanto, muitas situações adversas não são de conhecimento da população.
Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, destaca que as doenças que oficialmente garantem essa isenção incluem:
• AIDS
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
É crucial compreender que o reconhecimento dos direitos previdenciários pelos órgãos como o INSS e a Justiça pode divergir. Além disso, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
"É fundamental entender a natureza desses valores elegíveis para o benefício, destacando que os proventos podem ter origem em fontes além da previdência pública", diz Gilder.
Outros rendimentos
Além disso, rendimentos de pensão provenientes de acordo ou decisão judicial, escritura pública e até mesmo alimentos provisionais recebidos por portadores de doenças graves são considerados isentos.
"Também estão isentos os proventos de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente de trabalho, assim como os recebidos por portadores de doenças profissionais", diz ele.
Entretanto, há situações em que a isenção do imposto não se aplica. Tentar recorrer nessas circunstâncias pode ser uma perda de tempo e recursos financeiros. Por exemplo, os rendimentos provenientes de atividade empregatícia e autônoma antes da aposentadoria não são isentos, mesmo para portadores de doença grave.
"Em relação aos resgates financeiros de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida para os valores que representam complemento de aposentadoria. Caso contrário, mesmo que o beneficiário seja portador de doença grave, haverá incidência do Imposto de Renda", diz Gilder.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave.
“O direito à isenção será concedido com base em laudo pericial, portanto, é crucial apresentar o máximo de informações e provas possível. Se viável, o laudo pericial deve ser emitido pela junta médica da fonte pagadora, facilitando o cancelamento da retenção do imposto na fonte. Caso contrário, é preciso contatar o órgão previdenciário ao qual o indivíduo é vinculado e formalizar a abertura do processo, solicitando a isenção. Será então agendada uma perícia médica para comprovar a existência da doença e avaliar a data em que ela foi contraída, ou, na ausência dessa informação, será considerada a data de emissão do laudo pericial”, finaliza o professor.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.